Liminar assegura medicamentos e tratamento em hospital especializado a adolescentes
A instituição hospitalar é especializada no tratamento das doenças que acometem os adolescentes e referência nacional para o tratamento destas, segundo demonstrou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) nas ações. Um dos garotos é portador de paraplegia espástica, de bexiga e intestino neuropáticos e de escoliose muscular, e necessita de cinco medicamentos e de sonda. O outro tem diagnóstico de paralisia cerebral tetraplégica espástica grave e precisa do fornecimento de três medicamentos. Ambos pertencem a famílias que não têm recursos financeiros para manter seu tratamento médico.
O Ministério Público relatou ao Judiciário que não há hospital especializado para o tratamento destas doenças em Santa Catarina. Também lembrou que o direito à saúde é assegurado aos cidadãos pela Constituição Federal e Estadual, que definem esta competência como dever do Estado, que deve manter políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Em seu despacho, a Juíza de Direito considerou que "não podem se sobrepor aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos os interesses financeiros do Estado".
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