Lei municipal de Celso Ramos questionada pelo MPSC é declarada inconstitucional
A Lei Municipal n. 003/1993, do Município de Celso Ramos, que prevê o pagamento de gratificação de até cinco salários a servidores efetivos que solicitarem a rescisão de seus contratos de trabalho, questionada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi declarada inconstitucional pela Justiça.
Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Anita Garibaldi, com manifestação favorável do Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade (CECCON) do MPSC, sustentou que os artigos 1º e 2º da lei municipal violam princípios constitucionais fundamentais, como os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e supremacia do interesse público, previstos na Constituição Estadual e na Constituição Federal.
A Lei n. 003/1993 estabelece que o servidor efetivo que pedir exoneração voluntária poderá receber uma gratificação de até cinco salários. O texto, no entanto, não apresenta critérios objetivos nem condiciona o benefício à análise do interesse público ou à capacidade orçamentária do Município.
"Tratando-se de norma que concede benefícios, os seus requisitos devem ser claros e preestabelecidos, não apenas para evitar eventuais arbitrariedades cometidas pelas autoridades, como para a própria verificação do interesse público na pertinência e adequação da benesse", argumentou a Promotora de Justiça Vanessa Rodrigues Ferreira - que respondia pela Promotoria de Justiça de Anita GFaribaldi quando a ação foi ajuizada - citando decisões anteriores do Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que reforçam a necessidade de fundamentação e planejamento para a concessão de benefícios remuneratórios.
"Não há clareza quanto aos motivos e critérios a serem utilizados para efetuar a concessão, como por exemplo a forma de concessão, o prazo para tanto e em quais situações o servidor efetivo faria jus a montante menor do que cinco salários. O que resta, portanto, é a arbitrariedade do respectivo gestor ao conceder a gratificação, em afronta ao princípio da supremacia do interesse público e da razoabilidade", completou o Coordenador do CECCON, Procurador de Justiça Isaac Sabbá Guimarães.
A ação foi julgada procedente por unanimidade do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. A decisão, que é passível de recurso, tem efeitos ex nunc (ou seja, só tem validade a partir da publicação do acórdão), preservando situações consolidadas ao longo dos mais de 30 anos de vigência da norma.
ADI n. 5010277-73.2025.8.24.0000
Últimas notícias
24/12/2025Réus são condenados em Mondaí por matar um homem e abandonar corpo na calçada
23/12/2025Operação “Não se mexe”: Promotoria de Justiça recorre para converter tornozeleira em prisão preventiva de suspeito de desvio milionário em Joaçaba
20/12/2025MPSC questiona trecho da Lei que aumentou os salários dos Secretários Municipais de Joinville
20/12/2025Atuação da Promotoria de Justiça resulta em operação policial contra investigado por desvio milionário em Joaçaba
19/12/2025MPSC encerra 2025 com atuação ampliada na defesa da sociedade catarinense
19/12/2025MPSC obtém decisão que impõe prazo para implementação efetiva do Cadastro Ambiental Rural em Santa Catarina
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
26/11/2025GAECO/MPSC deflagra operação “Carga Oca” para investigar fraudes em fornecimento de material tipo macadame à SEURB entre 2022 e 2024
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil