Justiça determina que municípios do Sul e do Planalto Serrano providenciem acolhimento institucional para cinco pessoas com deficiência
Os municípios de Criciúma, Correia Pinto e Içara serão obrigados a providenciar o acolhimento de cinco pessoas adultas com deficiência, sem vínculos familiares, em situação de dependência e que não reúnem condições de autossustentabilidade. A determinação atende ao que foi requerido pela 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma em uma ação civil pública aforada pelo Promotor de Justiça em exercício na época, Fred Anderson Vicente, na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma.
Diante do deferimento do pedido de tutela de urgência, os municípios terão 60 dias para cumprir as obrigações de fazer impostas na sentença, consistentes no acolhimento institucional dos cinco adultos com deficiência em residência inclusiva, instituição adequada à condição atual deles. Cada município é responsável pela institucionalização de seus munícipes, razão essa da necessidade de os três municípios terem figurado no polo passivo da ação judicial.
Conforme a ação civil pública, as pessoas a serem acolhidas têm deficiências cognitivas ou sofrem de doenças mentais que as impedem de viver de forma autônoma sem a supervisão ou o acompanhamento de profissionais ou adultos responsáveis. Hoje, essas pessoas - três mulheres e dois homens - estão acolhidas em situação irregular, necessitando do atendimento em entidade adequadas diante da condição de vulnerabilidade de saúde e sociofamiliar que se encontram.
Caso chegou ao MPSC após instauração de inquérito policial para apurar suposta prática de estupro de vulnerável.
Os fatos chegaram ao conhecimento da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma por meio de cópias de um inquérito policial que apurava a suposta prática de crime de estupro de vulnerável em detrimento de uma pessoa com deficiência.
Segundo informações colhidas na investigação, o suspeito da prática do crime de estupro de vulnerável era o marido da curadora da suposta vítima - e também proprietária da instituição de longa permanência para idosos (ILPI).
Diante dessas informações, a Promotoria de Justiça instaurou um procedimento administrativo e requisitou um estudo social na residência. No local, a assistente social do Ministério Público constatou que, além da suposta vítima, residiam outros quatro adultos com deficiência.
Segundo o estudo social, todos estiveram acolhidos na ILPI da curadora até meados de 2019, quando passaram a residir nos fundos da casa dela, em uma edícula, em situação avessa à legislação.
De acordo com a ação civil pública, os acolhidos, que residem em uma edícula, dormem sem a presença de um adulto responsável e permanecem sozinhos durante o dia na residência - quando muito, no pátio do lote. Além disso, não frequentam a APAE ou fazem qualquer outra atividade recreativa ou educacional, isto é, estão à mercê dos instrumentos necessários à autonomia, reabilitação física e psicossocial e à garantia de seus direitos fundamentais.
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