;
30.05.2022

Júri condena a mais de 53 anos de prisão homem que matou a companheira e o bebê do casal envenenados

Os jurados atenderam ao Ministério Público de Santa Catarina e consideraram o réu culpado por dois homicídios qualificados. Contra a companheira, as qualificadoras foram motivo torpe, emprego de veneno, utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio; contra o bebê, emprego de veneno e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O Tribunal do Júri da Comarca de Itapema condenou Luiz Edivaldo Fernandes de Souza por dois homicídios qualificados, ocultação de cadáveres e fraude processual. A pena totaliza 53 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, mais dois meses de detenção por fraude processual, em regime inicial aberto, e 44 dias-multa.

O Conselho de Sentença acatou na íntegra o pedido da ação penal pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e considerou o réu culpado por dois homicídios qualificados. Contra a companheira, as circunstâncias qualificadoras foram o motivo torpe, o emprego de veneno, a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e o feminicídio; contra o bebê, emprego de veneno e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Em 15 de setembro de 2020, Fernandes de Souza cozinhou uma carne, acrescentou veneno à comida e serviu a refeição à vítima. Quando a companheira dele informou que estava passando mal e pediu que Souza a levasse ao hospital, ele a enganou, dizendo que a levaria, mas acabou deixando que ela morresse no caminho. A mulher, sem saber que estava envenenada, amamentou seu filho, que acabou vindo a óbito também.

Além de assassinar a mulher e seu bebê, Luiz Edivaldo ainda praticou o crime de ocultação dos cadáveres. Na madrugada do dia 15 para o dia 16 de setembro de 2020, ele transportou os corpos das vítimas de Itapema até a cidade de Rio dos Cedros, em uma propriedade rural, um local ermo, com a finalidade de enterrá-los. No dia seguinte, ele utilizou o celular da mulher e, passando-se por ela, enviou mensagens para amigos e familiares informando que estava tudo bem e que havia viajado para o Rio Grande do Sul ¿ cometendo, ainda, o crime de fraude processual.

Diante das circunstâncias, o MPSC entendeu que ocorreu um crime de feminicídio (no contexto das relações domésticas e familiares contra a mulher por razões de sexo feminino), por motivo torpe (a vítima queria o fim do relacionamento) e sem possibilidade de defesa da vítima, com emprego de veneno, no período de até três meses após o parto. O segundo caso foi de homicídio em relação a bebê, que ocorreu quando ele ingeriu o leite envenenado da mãe.

Atuou pelo Ministério Público, perante o júri, a Promotora de Justiça Andreia Soares Pinto Favero, da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapema.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Blumenau