12.07.2023

Julgado pela segunda vez, integrante de facção é condenado a mais de 99 anos de prisão por chacina no Morro da Costeira, em Florianópolis

Réu foi acusado pelo MPSC e condenado por quatro homicídios e duas tentativas de homicídio, cometidos na disputa pelo tráfico de drogas na Capital em abril de 2017. No primeiro julgamento o réu foi absolvido de 5 homicídios e condenado a 12 anos de reclusão. A pedido do MPSC o TJSC anulou o julgamento e um novo ocorreu nesta terça-feira.

O réu, com posição de chefia em uma facção criminosa, apontado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) como mandante e principal articulador dos crimes que ficaram conhecidos como chamada chacina da Costeira, foi julgado e condenado, nesta terça-feira (11/7), a 99 anos, seis meses e 20 dias, em regime inicial fechado. Os outros comparsas (executores diretos) já tinham foram julgados anteriormente e condenados.

Esta foi a segunda vez que Fernando Varela Zancheta foi julgado pelo crime. Ele já havia sido sentenciado pela chacina, mas a sessão do Júri foi anulada em recurso do Ministério Público. Na ocasião, ele havia sido condenado a 12 anos de prisão, em resultado que, conforme alegou o MPSC no recurso, contrariou as provas presentes nos autos.

A ação penal apresentada pela 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital apontou que Fernando foi um dos responsáveis por arquitetar a ação criminosa realizada no dia 5 de abril de 2017 - motivada pela disputa do tráfico de drogas em Florianópolis -, e auxiliar na fuga dos demais comparsas.

Na ocasião, no início da noite, um grupo fortemente armado invadiu o chamado Morro do Neném, na Costeira do Pirajubaé, ingressou na Servidão Maycon Francisco Pereira - conhecida como rua da firma -, executou quatro supostos integrantes de facção rival e feriu mais dois oponentes.

Conforme sustentado pelo Ministério Público, representado no julgamento pelo Promotor de Justiça Andrey Cunha Amorim, designado para o ato, os crimes de homicídio e tentativa de homicídio foram considerados qualificados pelo motivo torpe, por ter sido praticado mediante meio que resultou em perigo comum e com emprego de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.

A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O réu já cumpre pena de 12 anos de prisão por condenação anterior (integrar organização criminosa). O juiz determinou que ele não poderá apelar da sentença em liberdade. A decisão é passível de recurso.

Dois outros réus já foram julgados pelos crimes. Um deles foi condenado a 108 anos de reclusão e o outro a 112 anos, ambos em regime inicial fechado.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC