Homem é condenado a mais de 26 anos de prisão por ataque que matou ex-sogra e atingiu bebê em Itajaí
Criança de quatro meses estava em um carrinho de bebê no momento do ataque contra ex-companheira e os familiares dela. Atuação do Ministério Público de Santa Catarina foi decisiva para a condenação.
Um homem foi condenado a 26 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, por um ataque ocorrido em Itajaí, no Vale, que resultou na morte da ex-sogra dele e deixou outras três pessoas feridas, entre elas a ex-companheira, a irmã dela e o atual companheiro da ex-companheira. O ataque também atingiu uma criança de apenas quatro meses de idade, que estava em um carrinho de bebê no momento dos fatos. A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri, que acolheu integralmente a acusação apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O crime aconteceu em novembro de 2019. Conforme reconhecido pelos jurados, o réu utilizou um carro como instrumento de ataque, avançando contra as vítimas após não aceitar o fim do relacionamento. A mãe da ex-companheira foi atingida de forma mais grave e morreu no hospital. As demais vítimas sobreviveram após receberem atendimento médico.
A acusação foi apresentada pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, que demonstrou que o ataque foi intencional, motivado por ciúmes e inconformismo, e praticado em um contexto de violência doméstica e familiar, tendo como principal alvo a ex-companheira. Durante o julgamento, a Promotoria de Justiça sustentou que as provas confirmavam a intenção de matar todas as pessoas atingidas, o que foi acolhido pelo Conselho de Sentença.
Os jurados reconheceram agravantes como o motivo torpe e o uso de um meio que dificultou a defesa das vítimas. No caso da ex-sogra, a pena foi mais elevada em razão do resultado morte. Também foram confirmadas as tentativas de homicídio contra a ex-companheira, a irmã dela e o homem que mantinha relacionamento com ela na época.
Na sentença, o Juízo considerou que, embora os crimes tenham ocorrido em um único ato, houve múltiplos resultados graves, o que justificou o aumento da pena total. Também foi determinada a execução imediata da condenação, sem concessão do direito de recorrer em liberdade.
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