Firmado acordo judicial para reverter poluição do lixo doméstico em Rio Negrinho
O Promotor de Justiça Max Zuffo, do MPSC, apurava o caso quando tomou conhecimento da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, por intermédio do Procurador da República Pedro Antônio Roso, e requereu então a participação da Instituição no processo como parte interessada. O Ministério Público de Santa Catarina desenvolve o Programa Lixo Nosso de Cada Dia, por meio do qual articulou ações e buscou parcerias para reverter a degradação decorrente de lixões irregulares no Estado.
Em 2001, 256 Municípios catarinenses apresentavam soluções inadequadas para o lixo, e apenas 37 davam destinação correta aos resíduos. Atualmente o quadro se inverteu: levantamento de julho de 2006 revela que 254 Municípios já têm destinação adequada ao lixo doméstico, enquanto 37 estão em situação irregular e duas cidades estão em fase de adequação. Rio Negrinho figurava entre as cidades com destinação incorreta no último balanço do programa, situação que deverá ser revertida por meio do cumprimento do acordo judicial.
O prazo estabelecido no acordo para que a Prefeitura de Rio Negrinho resolva o problema do antigo lixão é de 90 dias. Deverá ser reinstalada a motobomba que servia à drenagem do chorume e refeitos a sinalização e o isolamento da vala séptica existente no local. Deve ser também implementada fiscalização na área, para evitar o furto de equipamentos e materiais utilizados na recuperação ambiental do antigo lixão, conforme o Município informou que ocorreu anteriormente.
Já em relação ao atual aterro sanitário a Prefeitura Municipal deverá cumprir a periodicidade exigida pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) para a compactação e recobrimento do lixo depositado no local, inclusive nos finais de semana, para que os resíduos não contaminem o meio ambiente. Foram previstas também medidas compensatórias, de reparação ao meio ambiente, pelo período em que o projeto de recuperação do lixão e o aterro sanitário provocaram contaminação.
O Município terá que instalar tratamento sanitário no loteamento Vida Nova e recuperar a vegetação florestal das margens do Rio Negrinho. Todas as medidas terão que ser comprovadas nos autos da ação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por dia de descumprimento, fixada pela Juíza Federal.
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