Ex-Secretário de Agricultura de Campo Belo do Sul e dono de ferro-velho celebram acordo com o Ministério Público para reparar atos ilícitos contra o patrimônio público
Um ex-Secretário de Agricultura de Campo Belo do Sul e um proprietário de um ferro-velho aceitaram acordos propostos pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para repararem um ato de improbidade administrativa e os crimes de peculato e receptação. Eles confessaram a negociação de uma máquina distribuidora de calcário da Prefeitura por R$ 570,00 sem observar as formalidades administrativas necessárias para a venda de bens públicos.
Nesse caso, o ex-agente público cometeu o crime de peculato previsto no artigo 312 do Código Penal (apropriar-se de dinheiro ou bem público em proveito próprio) e o ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito. O dono do ferro-velho, por sua vez, cometeu o crime de receptação na forma qualificada, conforme a previsão do artigo 180, § 1º, do Código Penal (adquirir, transportar e ter em depósito bem, no exercício de atividade comercial, com procedência ilícita).
Após obter a confissão de ambos, a Promotoria de Justiça de Campo Belo do Sul propôs os acordos, levando em conta que se trata de réus primários e que o caso se enquadra nos critérios exigidos pela Lei de Improbidade Administrativa, a qual atualmente prevê o acordo de não persecução civil (ANPC), e pela Lei Anticrime, de 2019, que introduziu no Código Penal o acordo de não persecução penal (ANPP).
A Promotora de Justiça de Campo Belo do Sul, Raíza Alves Rezende, destaca que os acordos ajudam a acelerar a solução de infrações. ¿Com os acordos o caso foi resolvido em uma semana, entre o recebimento da denúncia, a oitiva dos envolvidos e o envio dos pactos para homologação. O ANPP e o ANPC são instrumentos que nos permitem promover o ressarcimento rápido aos cofres públicos, com a economia de custas de um processo e a punição proporcional daquele que agiu contra lei. Acima de tudo, a sociedade recebe um resultado eficiente e célere para o caso", explica a Promotora.
O ex-agente público aceitou os acordos de não persecução penal e não persecução civil propostos pelo Ministério Público. Ele terá que devolver o valor aos cofres públicos municipais dentro de 30 dias e pagar multas equivalentes ao montante da venda, mais meio salário mínimo por danos morais coletivos, para o Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). O dono do ferro-velho também aceitou o acordo de não persecução penal proposto pelo MPSC. Ele terá que pagar um salário mínimo para o Fundo da Polícia Militar de Santa Catarina. O equipamento foi devolvido à Prefeitura antes da representação na Promotoria.
O descumprimento de um ou mais quesitos pode resultar no pedido de rescisão dos dois tipos de acordo, com a adoção das medidas cabíveis judicialmente. A prática de novos crimes também pode caracterizar quebra de acordo e o início do processo penal.
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