Ex-Prefeito de São Miguel do Oeste é condenado pela prática de ato de improbidade administrativa
O ex-Prefeito de São Miguel do Oeste Luiz Basso foi condenado, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina, pela prática de ato de improbidade administrativa durante o seu mandato (1993-1996). Logo que assumiu, Basso obteve a aprovação, pela Câmara de Vereadores, de lei municipal criando 249 cargos comissionados de natureza técnica, em desconformidade com a Constituição Federal. Antes da referida lei, existiam na Administração 46 cargos de provimento em comissão. Após, estes passaram a 295, dos quais 221 foram ocupados, entre outros, por mecânicos, merendeiras, auxiliares de creches, explicou o Promotor de Justiça Maurício de Oliveira Medina.
O Juiz de Direito Paulo Marcos de Farias reconheceu a prática de improbidade e aplicou ao ex-Prefeito as seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil fixada no valor de três vencimentos à época em que deixou o mandato, corrigidos monetariamente; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Cabe recurso à instância superior, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Em sua defesa, Basso alegou ter agido dentro da lei municipal que criou os cargos. Em janeiro de 1993 enviou projeto de lei à Câmara de Vereadores a fim de alterar o teor da Lei 2.653/89, a qual dispunha sobre a classificação de cargos e empregos da Administração Direta de São Miguel do Oeste. Aprovado, transformou-se na Lei Municipal nº 3.216/93. Argumentou não haver ilegalidade nas contratações efetuadas no curso de seu mandato, principalmente quando estava amparado em lei.
Conforme tese defendida pelo Promotor de Justiça Luiz Suzin Marini Júnior na ação civil pública julgada procedente pelo Juízo da Comarca, é indispensável, na criação de tais cargos, que se observe o sentido dado pela Constituição Federal, segundo a qual estes se destinam às funções de confiança dos superiores hierárquicos, não devendo ser criados para prover vagas de natureza técnica e comum à Administração. Se a Constituição estabeleceu os princípios da igualdade de todos perante a lei, do acesso aos cargos públicos através de concurso e da impessoalidade da Administração Pública, somente se poderia entender que os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, unicamente podem ser criados e providos para o exercício de atividades que pressuponham um especial vínculo de confiança.
No caso de São Miguel do Oeste foram criados cargos de Assistente Especial na Área da Saúde, Assistente Técnico em Manutenção, Assistente em Alimentação e Limpeza, Assistente de Educação Infantil e Assistente de Serviços Especiais.
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