Ex-Prefeito de Palmeira e sobrinha são condenados por nepotismo
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação do ex-Prefeito de Palmeira Jose Valdori Hemkemaier e de sua sobrinha Graciany Silveira Silva por improbidade administrativa. Quando Prefeito, em 2013, Hemkemaier nomeou a sobrinha para uma função gratificada, o que é considerado nepotismo e afronta os princípios da Administração Pública. Ambos foram condenados à suspensão dos direitos políticos, à proibição de contratar com o poder público e ao pagamento de multa.
A ação ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Otacílio Costa sustentou que os réus violaram os princípios constitucionais da moralidade administrativa, da impessoalidade, da eficiência e da igualdade, em razão do então Prefeito de Palmeira ter nomeado a própria sobrinha, servidora pública efetiva contratada para o cargo de professora de ensino fundamental, nível II, para a função gratificada de professor III, com lotação na Escola Antonieta Farias.Destacou o Ministério Público na ação que a Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal estabelece que é nepotismo - prática vedada pela Constituição Federal - a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de outro servidor comissionado do mesmo órgão, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou de função gratificada na Administração Pública.
"A concepção de que uma pessoa, por deter atributos parentais diversos de outras, deve receber melhores oportunidades profissionais é contrária ao sentimento ético de uma forma geral, ultrapassando consideravelmente as barreiras de tempo e espaço", ressaltou a Promotoria de Justiça na ação.
Além disso, argumentou que provendo os cargos públicos com base em critérios eminentemente pessoais e subjetivos em detrimento da eficiência da máquina estatal, são relegados a segundo plano o interesse público e as reais necessidades da administração, afastando-se a possibilidade de acesso de pessoas qualificadas a esses cargos.
A ação do MPSC foi julgada procedente pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Otacílio Costa. Ambos os réus foram condenados à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder Público pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa - de dez vezes o valor do salário do cargo comissionado para o ex-Prefeito e de cinco vezes o salário para a sobrinha. Graciany foi condenada, ainda, à perda da função pública. A decisão é passível de recurso. (Ação nº 0900046-61.2017.8.24.0086)
Últimas notícias
10/03/2026PGJ Vanessa Wendhausen Cavallazzi lota o Salão Nobre da Unochapecó em aula sobre o desafio estrutural do enfrentamento à violência contra a mulher
10/03/2026MPSC propõe estratégia integrada para enfrentar a violência nos estádios
10/03/2026MPSC ajuíza ação para desativar lagoas da CASAN e reparar danos ambientais nas dunas da Lagoa da Conceição
10/03/2026Mãe é condenada por permitir que filha adolescente consumisse bebidas alcoólicas e ainda postar vídeo dela passando mal
10/03/2026Artista firma acordo com o MPSC e produzirá obra em homenagem às vítimas do acidente aéreo de 2016
10/03/2026MPSC inaugura nova sede da Promotoria de Justiça de São José do Cedro
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste