Estudantes de Guarujá do Sul fazem júri simulado e debatem sobre aborto
Como funciona a sessão de julgamento do Tribunal do Júri? Como é feita a escolha dos jurados? Como são colhidos os depoimentos das testemunhas? Essas foram algumas das dúvidas dos alunos do primeiro ano do ensino médio da EEB Professora Elza Mancelos de Moura, de Guarujá do Sul, no Extremo Oeste do estado, durante um júri simulado sobre aborto. As perguntas foram respondidas pela Promotora de Justiça Fernanda Silva Villela Vasconcellos, da Comarca de São José do Cedro, que participou da atividade, realizada na última semana.
A Promotora de Justiça ressalta que a atividade contribuiu não somente para o desenvolvimento pessoal dos adolescentes, mas também para estimular o contato e a aproximação dos jovens com o Ministério Público. Expliquei a eles como funcionam os julgamentos dos crimes dolosos contra a vida e qual é o papel de cada um dos atores que integram uma Sessão Plenária do Tribunal do Júri (o papel do jurado, do juiz togado, do MP e do advogado), inserindo ainda a discussão de temas sensíveis como o crime de aborto, que foi tratado no júri simulado pelos alunos, relatou.
Lenise Winter, professora de Sociologia da escola, explica que a ideia do júri simulado surgiu com o objetivo de utilizar as metodologias ativas como forma de aprendizagem, além de ser uma estratégia de ensino adotada quando se trata de um assunto polêmico ou que divide opiniões, como o aborto, tema escolhido pelos alunos. Essa metodologia auxilia na construção do conhecimento, instiga o senso crítico, a reflexão e participação de todos por meio de debates, opiniões divergentes, o que desenvolve as habilidades e competências. Acredito que, sempre que podemos proporcionar aos alunos debates e diálogos, onde possam desenvolver o protagonismo juvenil de forma de incentivar a pesquisar e trilhar sua própria percepção, o aluno desenvolve ferramentas importantes para a formação intelectual, cívica e social, enfatizou.
E você sabe o que é e como funciona uma sessão do Tribunal do Júri?
Instituído no Brasil pela Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri, que também é conhecido como júri popular, existe para julgar pessoas acusadas de crimes dolosos contra a vida (homicídio; induzimento, instigação ou auxílio por terceiro ao suicídio; infanticídio; aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento; aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante; aborto provocado por terceiro com consentimento da gestante; e os crimes considerados conexos).
O Tribunal do Júri é formado por um juiz, que atua como presidente, e o plenário, composto por 25 jurados, que são cidadãos comuns, membros da sociedade, escolhidos por meio de um sorteio realizado pelo Juízo dias antes da sessão. Dentre estes 25 jurados, sete são sorteados para integrar o Conselho de Sentença, que, durante a sessão, após ouvir os depoimentos das vítimas e testemunhas, o interrogatório do acusado e os argumentos da acusação e da defesa, decide pela condenação ou absolvição do acusado.
Rádio MPSC
Ouça o MPSC Notícias com a Promotora de Justiça Fernanda Silva Villela Vasconcellos, da Comarca de São José do Cedro.
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