Em Recurso Especial do MPSC, STJ estende efeito de decisão judicial a todos pacientes que necessitarem angioplastia com stent na Comarca de Balneário Camboriú
A Coordenadoria de Recursos Cíveis do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de garantir o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a todos os pacientes da Comarca de Balneário Camboriú que necessitarem de colocação de stent farmacológico por meio de angioplastia.
Em sessão virtual que se estendeu de 9/8/2022 a 15/8/2022, a 1ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração interpostos pelo Estado de Santa Catarina questionando a eficácia ergo omnes obtida por meio de recurso do MPSC em uma ação civil pública da Comarca de Balneário Camboriú.
Com isso, na prática, o SUS deverá fornecer o atendimento a toda a pessoa que precisar do mesmo tipo de procedimento cirúrgico para a colocação de stent farmacológico por meio de angioplastia na Comarca de Balneário Camboriú, bastando, para isso, que o tratamento seja prescrito por um médico credenciado.
Entenda o caso
Na sentença de 1º Grau dessa ação, o Juízo julgou parcialmente procedente o pedido do MPSC e determinou ao Estado a obrigação de fornecer o procedimento requerido apenas aos pacientes citados na inicial.
Diante disso, o Ministério Público apelou ao Tribunal de Justiça sustentando que a decisão contrariava o artigo 16 da Lei n. 7.347/85 (a Lei da Ação Civil Pública) que diz que os efeitos da sentença civil, em casos como este em questão, "fará coisa julgada erga omnes (que vale para todos), nos limites da competência territorial" do juízo que a proferiu.
No entanto, a Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal do Justiça negou provimento ao recurso do MPSC, mantendo os efeitos da sentença restritos aos pacientes nominados na inicial.
Assim, o Ministério Público, por meio da Coordenadoria de Recursos Cíveis, interpôs o Recurso Especial n. 1967457, recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
A Primeira Turma do STJ acolheu e deu provimento ao recurso interposto pelo MPSC, reconhecendo que o efeito erga omnes de ação civil pública "prescinde de análise probatória, bem como que aqueles que não fizeram parte da relação processual devem comprovar que se enquadram na mesma condição" dos pacientes relacionados na inicial para concessão do tratamento médico objeto da referida ação.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente