Em decisão histórica, STF decide pela execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário n. 1.235.340/SC, interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Coordenadoria de Recursos Criminais (CRCRIM), e firmou a tese de que "A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada". O recurso do MPSC é afetado como caso principal do Tema de Repercussão Geral n. 1.068 do STF, em que se discute, à luz do art. 5º, inciso XXXVIII, alínea "c", da Constitucional Federal, a aplicação imediata da pena. Assim, a tese deverá ser observada por todos os juízes e tribunais do País.
Na tarde da quarta-feira (11/9), o Coordenador do Escritório de Representação em Brasília (ERB) do MPSC, Procurador de Justiça Fernando Linhares da Silva Júnior, realizou a sustentação oral pelo MPSC, defendendo a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri.
"Chegou a hora de ser decretado o fim de uma perversa e cotidiana realidade que se verifica nos fóruns das comarcas deste País, a incredulidade dos familiares das vítimas de crimes dolosos contra a vida, de observarem o algoz do seu ente querido deixar em liberdade o Tribunal do Júri após a condenação", sustentou o Coordenador do ERB na tribuna da Suprema Corte.
Na mesma data foram apresentados o voto do Ministro Presidente da Corte e Relator do processo, Ministro Luís Roberto Barroso, favorável à tese ministerial, e o voto divergente do Ministro Gilmar Mendes.
Dando continuidade ao julgamento, na quinta-feira (12/9), o Plenário do STF, por maioria, com 8 votos favoráveis, deu provimento ao recurso extraordinário interposto pelo MPSC, reconhecendo a possibilidade de execução imediata da condenação imposta ao réu pelos jurados.
Com relação à tese de repercussão geral, por 6 votos, nos termos do voto do Ministro Relator, Luís Roberto Barroso, acompanhado pela Ministra Cármen Lúcia e pelos Ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Nunes Marques, a Corte Constitucional fixou a seguinte tese de repercussão geral: "A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada" (Tema 1.068/STF).
Ficaram vencidos os Ministros Edson Fachin e Luiz Fux, que votaram a favor da execução imediata da condenação imposta pelos jurados, contudo, somente quando fixada pena a partir de quinze anos de reclusão, nos termos da redação do art. 492, I, "e", do CPP, e o Ministro Gilmar Mendes, acompanhado pelos Ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que votaram pela impossibilidade da execução imediata.
Vale registrar que os votos do Ministro Ricardo Lewandowski e da Ministra Rosa Weber, já aposentados, foram computados porque eles já haviam votado em julgamento virtual iniciado em 2023, que foi interrompido em razão de pedido de destaque do Ministro Gilmar Mendes, motivo pelo qual os Ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, nomeados para as suas vagas, respectivamente, não votaram neste julgamento.
O Procurador-Geral de Justiça do MPSC, Dr. Fábio de Souza Trajano, destacou a relevância do julgamento do STF: "Estamos testemunhando uma decisão histórica que atende aos anseios da sociedade por uma Justiça mais efetiva e demonstra a importância da atuação dos Ministérios Públicos estaduais nos Tribunais Superiores, ao lado do Ministério Público Federal".
Por se tratar de recurso com repercussão geral reconhecida, a tese fixada no julgamento pelo Plenário do STF possui eficácia vinculante, devendo ser observada pelos juízes e tribunais de todo o País.
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