Em Brusque, réu que tentou incendiar a casa e matar a companheira é condenado a 12 anos de prisão
Um homem que ameaçou colocar fogo na própria casa, onde dormiam a companheira, duas filhas e a neta, foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado. Ele foi denunciado pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque. O réu foi submetido ao Tribunal do Júri e o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese da Promotora de Justiça Susana Perin Carnaúba. Os jurados condenaram o réu por tentativa de homicídio qualificada por feminicídio, motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O crime se deu no dia 30 de novembro do ano passado na residência da família, no bairro Águas Claras, e o julgamento ocorreu na última sexta-feira (22/11).
Conforme a ação penal, o réu mantinha um ciúme doentio pela enteada e se alterava quando ela saía de casa para se divertir. No dia do crime, após a enteada dizer que iria dar uma volta, ele não concordou, demonstrando ter ficado enciumado. O homem, que já havia chegado em casa embriagado, foi a um bar para beber mais e retornou à residência com um galão de gasolina e um isqueiro.
Já eram quase duas horas da madrugada de 30 de novembro quando o criminoso, não encontrando a enteada em casa, entrou em um dos quartos, onde dormiam uma das filhas e a neta, e espalhou a gasolina pela cama das meninas. Na sequência, entrou no quarto onde estavam a companheira e outra filha do casal e derramou o líquido inflamável na cama onde elas dormiam.
Ao ouvir o grito desesperado da filha pedindo ao pai para parar com aquela ação, porque ela não queria morrer, a companheira acordou e entrou em luta corporal com o marido. Ela o empurrou e conseguiu tirar o galão de combustível da mão dele, evitando a tragédia. Como reação, o condenado jogou um isqueiro nos pés da vítima e fugiu do local, não consumando o seu intento por motivos alheios à sua vontade. A vítima pegou as crianças e correu para fora da casa, acionando a Polícia Militar.
O homem vai cumprir a pena em regime fechado e não terá o direito de recorrer da sentença em liberdade.
"Mantenho a prisão preventiva do condenado, em razão da gravidade concreta do delito de homicídio triplamente qualificado tentado pelo qual foi condenado e risco de reiteração criminosa, porque demonstrou tamanha ousadia e frieza ao agir contra sua companheira, filhas e neta, com as quais possuía relação íntima e de afeto, evidenciando o perigo concreto e atual gerado por seu estado de liberdade", proferiu o Juiz da Vara Criminal de Brusque na sentença.
Vale ressaltar que o fato aconteceu antes do sancionamento da Lei n. 14.994, em 9 de outubro deste ano, que tornou o feminicídio um crime autônomo, com pena superior à de homicídio. Como a lei não retroage, o homem foi condenado com base no dispositivo que ainda via o feminicídio como uma qualificadora do homicídio.
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