Em Balneário Piçarras, quatro réus denunciados pelo MPSC são condenados na Operação Facção Litoral
Após a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça de Balneário Piçarras, a Justiça condenou quatro réus que integravam uma organização criminosa envolvida em armazenagem, comercialização e tráfico de drogas, porte ilegal de armas de uso restrito, lavagem de dinheiro, além de crimes como falsificação de documento público e agiotagem. Os criminosos foram investigados pela Operação Facção Litoral, deflagrada em abril de 2023 pelas Polícias Federal e Militar de Santa Catarina. Além dos quatro condenados, mais 11 denunciados aguardam julgamento pelos mesmos crimes, em processos separados. A sentença, com 181 páginas, foi proferida na última terça-feira (22/10).
O primeiro réu, apontado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) como líder da facção criminosa, foi condenado a 48 anos e 10 meses de reclusão, mais seis meses de detenção, pelos crimes de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo, lavagem de dinheiro - praticada 21 vezes -, agiotagem e pertencimento a organização criminosa. O segundo réu foi sentenciado a 32 anos, nove meses e 10 dias de reclusão por tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo, falsificação de documento público e pertencimento a facção criminosa. O terceiro réu foi condenado a 36 anos e oito meses de reclusão por tráfico de drogas, porte ilegal de armas, lavagem de dinheiro e por integrar facção criminosa. Uma ré no processo foi condenada a oito anos e quatro meses de reclusão por lavagem de dinheiro - praticada duas vezes - e por integrar facção criminosa.
Os 11 réus que ainda não foram julgados tiveram os autos separados em quatro processos. Além desses, outros dois réus foram absolvidos da acusação de integrarem a organização criminosa, mas firmaram acordo de não persecução penal com o MPSC em relação ao crime de lavagem de dinheiro.
Além das condenações, a 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras determinou o confisco dos bens apreendidos em favor da União. São cinco apartamentos e três casas - incluindo uma de campo - no litoral e interior catarinenses e no Paraná. Foram confiscados, ainda, seis carros de luxo e uma lancha. Esses bens estão vinculados ou foram adquiridos com as atividades da organização criminosa, conforme a ação penal.
Detalhes do caso
Segundo a denúncia do MPSC, os investigados eram responsáveis pela aquisição, transporte, armazenamento e comercialização de drogas e armas, e alguns ocultavam ou dissimulavam a origem de seus bens e valores, que viriam das ações ilícitas praticadas pela organização criminosa.
Apontado como líder da organização, um dos condenados, em conluio com os demais autores dos crimes, comprou, vendeu e transportou vários tipos de drogas entre os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Rio de Janeiro. Ainda portou, forneceu, recebeu, transportou e teve depósito de arma de fogo, de uso proibido, assim como acessórios e munições de uso restrito. A organização criminosa também praticou usura pecuniária, a chamada agiotagem, cobrando juros e comissões sobre dívidas acima do que é permitido por lei.
Assim que 719 quilos de cocaína foram apreendidos em Balneário Piçarras, 40 quilos de pasta de cocaína apreendidos em Campina Grande, na Paraíba, e mais 500 quilos de maconha, em Seropédica, no estado do Rio de Janeiro, a Polícia Federal coletou informações de que esse condenado seria responsável pelas drogas. Foi comprovado que ele era o cabeça da organização criminosa, que praticava tráfico interestadual de drogas e de armas de fogo. Verificou-se na investigação que ele não tinha vínculo empregatício nem uma fonte de renda formal, mas possuía um vultoso patrimônio, como coleção de veículos e imóveis de luxo em Santa Catarina e no Paraná. Verificou-se também na investigação que as empresas do condenado eram de fachada, usadas para lavagem de dinheiro do crime. Essas empresas, de prestação de serviço de internet e TV e de produções artísticas, têm sede no Rio de Janeiro.
Três réus foram condenados em regime fechado, e o Juízo lhes negou o direito de recorrer da sentença em liberdade. No entanto, a ré terá esse direito.
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