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04.05.2022

Em ação do MPSC, Município de São Bento do Sul e Estado são condenados a providenciar cirurgia nas especialidades vascular e endovascular

A sentença determina ao Estado que controle e fiscalize o Sistema de Regulação (SISREG), responsável pela distribuição dos pacientes na rede pública estadual às unidades com vagas nas especialidades necessárias, fazendo cessar decisões arbitrárias que negam o atendimento de pacientes de São Bento do Sul e Campo Alegre que necessitam de cirurgias endovasculares, e que providencie as cirurgias de urgência, na referida especialidade médica, na rede complementar quando não houver disponibilidade nos hospitais de referência no âmbito do SUS. Já o Município está obrigado a prestar os serviços na média complexidade, contratando um cirurgião vascular no prazo de 30 dias, priorizando o atendimento no próprio Município de São Bento do Sul e evitando o encaminhamento para os hospitais referenciados.

Em uma ação civil pública da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul, o Estado de Santa Catarina foi condenado a providenciar tratamento e cirurgia endovascular a três pacientes que aguardam por uma cirurgia de emergência no Município de São Bento do Sul e a todos os que necessitarem desse tipo de atendimento de urgência nessa cidade, bem como no Município de Campo Alegre. O Município de São Bento do Sul também foi condenado a contratar um cirurgião vascular no prazo de 30 dias.

O Estado foi condenado, ainda, a fiscalizar e a controlar o Sistema de Regulação (SISREG), garantindo que os médicos reguladores respeitem a capacidade de atendimento dos estabelecimentos de saúde referenciados, e a providenciar as cirurgias de urgência na rede complementar quando não houver disponibilidade nos hospitais do SUS da região.

Em maio de 2021, a 1ª PJ de São Bento do Sul instaurou um procedimento para apurar a "notícia de demora, por parte do Hospital e Maternidade Sagrada Família, na transferência do paciente O. R., idoso, portador de deficiência visual e diabetes, para outro estabelecimento médico apto a realizar cirurgia de amputação de membro inferior, resultando no óbito do paciente".

As investigações constataram que o hospital havia feito quatro solicitações de transferência para outra unidade de alta complexidade, com médico especializado e estrutura para realizar a cirurgia vascular que o caso exigia, por meio do SISREG. Porém, conforme as apurações, todas as solicitações foram negadas mediante diferentes justificativas.

Nesse meio tempo, mais quatro pacientes que necessitavam do mesmo tratamento emergencial tiveram os seus pedidos recusados pelas unidades de outras regiões com a capacidade para atendê-los (Hospital Santa Isabel, em Blumenau, Hospital Universitário, em Florianópolis, e Instituto de Cardiologia de Santa Catarina, em São José).

Diante dos fatos, o Promotor de Justiça concluiu que estava "ocorrendo falta de prestação de serviços de saúde de forma integral, gratuita e eficiente" e que os direitos fundamentais dos moradores de São Bento do Sul e Campo Alegre que necessitavam de atendimento de urgência na especialidade médica vascular estavam sendo violados, o que levou ao ajuizamento da Ação Civil Pública n. 50069135-52.021.8.24.0058.

No caso de descumprimento, a sentença determina que o Estado pague uma multa diária de R$ 5 mil para cada paciente não atendido e outros R$ 5 mil diários a cada vez em que for constatado que não exerceu ao controle e fiscalização do SISREG, ocasionando "decisões arbitrárias e eventualmente discriminatórias que neguem ou atrasem o atendimento de pacientes residentes em São Bento do Sul ou Campo Alegre que necessitem de cirurgias endovasculares em caráter de urgência segundo a classificação de risco (cor vermelha - P1)".

No caso do Município de São Bento do Sul, se não cumprir a obrigação de contratar um cirurgião vascular no prazo de 30 dias, visando priorizar o atendimento dos pacientes que necessitem desse cuidado na própria cidade e a evitar a utilização do SISREG para transferi-los a unidades de outras regiões, a multa determinada pela Justiça é de R$ 20 mil mensais, até a contratação do profissional.

Todas as multas, caso seja necessário aplicá-las, serão revertidas ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social