Denúncia contra farristas é acolhida em Garopaba e prisão preventiva é decretada
O grupo vai responder por abuso e maus-tratos a animais (crime previsto no artigo 32 da Lei N° 9.605/98), por formação de quadrilha, destruição de patrimônio público (dano qualificado), resistência à prisão mediante violência ou ameaça, e por expor a vida ou a saúde de outra pessoa a perigo direto e iminente, todos crimes previstos no Código Penal (artigos 288; parágrafo único, inciso III do 163; § 1° do 329 e 132, respectivamente). Os farristas estavam cumprindo prisão temporária de cinco dias, renovada por igual período, e agora continuarão presos por tempo indeterminado, enquanto o Judiciário inicia a fase de interrogatórios da ação criminal.
As investigações que sustentaram a ação e que estão descritas em Inquérito Policial instaurado em Garopaba demonstraram que o grupo se associou há mais de um ano para a prática da farra do boi, o que caracteriza a formação de quadrilha. "Nas três oportunidades, sob o absurdo pretexto de divertimento tradicional, os denunciados perseguiram, molestaram, aterrorizaram e feriram o boi mediante a utilização de fogos de artifício, paus, pedras e de diversos instrumentos cortantes e contundentes", relata o Promotor de Justiça na ação.
Os farristas também promoveram o evento na presença de dezenas de pessoas, entre elas crianças e adolescentes, que se encontravam próximas de um animal que corria em fuga descontrolada. E, no dia 25 de março, entraram em confronto com Policiais Militares, depredaram duas viaturas policiais e impediram, mediante violência, a detenção de um dos participantes. Em seu despacho, a Juíza de Direito considerou que a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública na região e destacou o "grau de periculosidade dos agentes" que, "de forma acintosa, planejam a realização do evento conhecido como 'farra do boi', bem como em atos de extremo vandalismo enfrentam a polícia militar chegando, inclusive, a agredir policiais e danificarem bens públicos". (Ação n° 167.06.003540-0)
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