Delegados devem retornar para Mafra após transferência ilegal para outros municípios
Dois delegados devem retornar à Comarca de Mafra após serem designados ilegalmente para atuarem em outras localidades. A decisão atende pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para anular as portarias que transferiram os delegados e determinar o retorno de ambos no prazo de 48 horas. A decisão, porém, só terá eficácia se recurso dos delegados ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina for julgado improcedente.
A sentença foi obtida em ação civil pública da 2ª Promotoria de Justiça de Mafra, que instaurou o processo devido à ineficiência policial local. Um dos fatores causadores do insuficiente serviço se deve aos dois Delegados alvos da ação atuarem em comarcas distintas das quais foram lotados.
Segundo o Promotor de Justiça Rodrigo Cesar Barbosa, os delegados Rodolfo Farah Valente Filho e Sergio Roberto de Sousa foram promovidos para atuarem em Mafra, mas mudaram para Balneário Camboriú e Lages, respectivamente, a pedido deles próprios e por interesses pessoais.
As mudanças prejudicaram o sistema policial de Mafra pelo fato do cargo de Delegado ficar vago e não ser possível nomear novos profissionais, uma vez que os designados mantêm lotação na comarca de origem.
Para o Ministério Público, as transferências caracterizam-se como ilegais por não possuírem interesse público, mas motivadas apenas por razões pessoais. Além disso, e por afrontarem a Lei Complementar 453/09, que institui o Plano de Carreira da Segurança Pública. A lei dispõe, por exemplo, que a designação para comarca diversa da lotação só pode ser realizada se não houver delegado substituto e determina que para a movimentação é necessário, no mínimo, um ano na lotação a que o delegado estiver vinculado. Nenhuma destas premissas foi cumprida.
O retorno dos delegados à Comarca de origem já havia sido determinado por medida liminar, concedida no mês de junho, com prazo de 30 dias para o cumprimento. Porém, o Estado e um dos delegados recorreram da decisão e obtiveram efeito suspensivo até que o recurso fosse julgado por órgão colegiado do TJSC, o que ainda não ocorreu.
Na sentença, a Juíza da 2ª vara Cível da Comarca de Mafra, Liana Bardini Alves, determina o retorno em 48 horas. Porém, condicionou a eficácia da decisão ao desprovimento ou não conhecimento do recurso pelo TJSC. Cabe recurso da decisão. (ACP n. 0900023-90.2016.8.24.0041)
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