Decretada a cassação do prefeito de Lajeado Grande por compra de voto
A pedido do Ministério Público Eleitoral, a Justiça cassou o mandato de prefeito de Lajeado Grande, Noeli José Dal Magro, e do seu vice Rodrigo Barela, e de Vereador de Leocer Zmijevski por compra de votos nas eleições de outubro de 2016. A ação de impugnação de mandato eletivo foi ajuizada pelo Promotor Eleitoral Simão Baran Junior.
Na decisão, proferida nesta terça-feira (21/3), o Juiz Eleitoral Rogério Carlos Demarchi afirma que "deve-se admitir como verdadeiros os fatos descritos na inicial, no sentido de que Lindomar da Silva, vulgo Mareto, negociava votos em favor dos candidatos Leocer Zmijevski e Noeli José Dal Magro".
De acordo o Promotor Eleitoral, os então candidatos, por meio de um cabo eleitoral, ofereceram R$ 2 mil por quatro votos de uma família de eleitores às vésperas das eleições. Metade desse dinheiro, R$ 1 mil, encontra-se apreendido no inquérito policial.
Paralelamente à ação de impugnação de mandato eletivo, está em andamento um inquérito policial para apurar a participação do cabo eleitoral e a dos eleitores que venderam o voto. Comprar e vender voto, segundo a legislação (artigo 299 do Código Eleitoral), configura crime de corrupção eleitoral, com pena prevista de até quatro anos de reclusão e pagamento de cinco a 15 dias-multa. Ainda cabe recurso da decisão de cassação.
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