Decisão liminar que obriga Município de Campos Novos a zerar fila de espera nas creches traz esperança para as mães
Fernanda é mãe de uma das 26 crianças de Campos Novos que atualmente estão sem vaga nos centros de educação infantil. Ela não recebe nenhum auxílio governamental e não pode trabalhar com carteira assinada porque não tem com que deixar o filho de 10 meses o dia todo. "A cidade tem empregos, até já recebi algumas propostas, mas o salário não banca uma cuidadora, então o jeito é esperar", explica.
Mas essa espera pode estar chegando ao fim. O Ministério Público de Santa Catarina obteve na Justiça uma decisão liminar que obriga o Município a zerar a fila de espera em no máximo 90 dias, encontrando as soluções necessárias para que todas as crianças com até cinco anos de idade tenham acesso à educação infantil, conforme prevê a Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso IV, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A ação civil foi ajuizada pela Promotora de Justiça Raquel Betina Blank, que atua na área da infância e juventude, após mais de sete meses de diálogo com o Município. "O Ministério Público de Santa Catarina buscou primeiramente uma solução na esfera extrajudicial, mas a situação não foi resolvida, então acionamos o Poder Judiciário para que o dever legal de garantir o acesso à educação nos primeiros anos de vida seja cumprido", diz ela.
A titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campos Novos explica, ainda, que a falta de vagas nas creches é uma violação grave de direitos. "Isso atinge as crianças e também prejudica as mães, especialmente as que não têm rede de apoio e precisam trabalhar para sobreviver", completa.
Mães como Fernanda contam os dias para que os filhos tenham esse direito. "A gente, como mãe, quer sempre o melhor para os nossos filhos. É bom saber que eles estão sendo bem cuidados e bem alimentados nas creches enquanto trabalhamos. É isso que eu quero para o meu filho, por isso não vejo a hora de receber uma mensagem dizendo que abriu uma vaga para ele", diz a mãe, que tem outro filho de oito anos na terceira série do ensino fundamental.
A decisão judicial destacou que a educação infantil é um direito fundamental de aplicação imediata e que a omissão do poder público configura violação a esse direito; e que o Município dispõe de alternativas legais para resolver a situação, como a adequação da estrutura física de um imóvel já existente, a locação de outros espaços e a contratação emergencial de profissionais.
AÇÃO N. 5002054-89.2025.8.24.0014
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