Decisão liminar proíbe obras e novas licenças em área de preservação permanente em Iomerê
Cuidar do meio ambiente é uma das funções do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), para garantir o equilíbrio ecológico e o bem-estar desta e das futuras gerações. No final de maio, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Videira ajuizou uma ação civil pública para proteger uma área de preservação permanente de 19.553 metros quadrados coberta pelo bioma Mata Atlântica em Iomerê, no Meio-Oeste. O local estaria sendo sistematicamente afetado por intervenções ilegais de empresas e pessoas físicas, com a anuência do Município.
Alguns pedidos liminares presentes na ação foram atendidos pelo Poder Judiciário, e construções e ampliações que estavam sendo feitas em imóveis registrados sob cinco matrículas diferentes têm que ser paralisadas. Quem desobedecer a essa ordem judicial terá que pagar uma multa diária de R$ 15 mil.
Já o Município de Iomerê está proibido de emitir licenças ou autorizações para a realização de novas obras no local e deve reforçar a fiscalização para impedir atividades que venham a afetar a área de preservação permanente, podendo pagar R$ 150 mil de multa por cada nova intervenção que venha a ocorrer por omissão.
O Promotor de Justiça Gustavo Moretti Staut Nunes diz que a decisão representa um passo firme na proteção de um dos biomas mais ameaçados do país. "Preservar a Mata Atlântica é garantir a qualidade de vida das próximas gerações, proteger a biodiversidade e respeitar a legislação ambiental. A determinação judicial reafirma que proteger a natureza é lei e que quem agride as áreas de preservação permanente sujeita-se a sofrer as consequências", diz.
No mérito da ação, o MPSC requer, ainda, a demolição de todas as construções irregulares e a destinação correta dos entulhos, a recuperação de todas as áreas degradadas e o pagamento de R$ 16.844.709,29 em indenizações por edificações que venham a ser mantidas e por dano extrapatrimonial coletivo.
Relembre o caso
Uma comparação entre imagens feitas por satélite em 2009 e 2024, respectivamente, mostraria a modificação ocorrida na área ao longo desses 15 anos devido à intervenção humana. As irregularidades envolveriam, em síntese, o corte de vegetação nativa, movimentações de solo e a destruição de nascentes e córregos, atingindo espécies ameaçadas de extinção.
Segundo a denúncia, uma empresa ligada à construção civil teria ampliado sua área útil e construído estradas em áreas preservadas sem as devidas licenças, impedindo a regeneração natural da vegetação nativa, além de canalizar um curso d'água e implantar um açude ilegalmente. Já uma empresa de laminados plásticos teria operado sem licença ambiental. Além disso, uma administradora de imóveis teria derrubado espécies em extinção, como o pinheiro-brasileiro e o xaxim, para abrir espaço para a edificação de casas e a instalação de containers. Por fim, pessoas que adquiriram, herdaram ou alienaram imóveis também teriam invadido áreas preservadas para realizar atividades diversas.
A ação civil ressalta que tanto as empresas quanto as pessoas físicas "demonstram descaso completo com as autuações feitas pelos órgãos ambientais, promovendo massivas intervenções em área de preservação permanente e danificando vegetação nativa ao longo de anos, descumprindo até mesmo termos de compromisso firmados na esfera administrativa".
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