Criança com transtorno do espectro autista tem terapia à base de canabidiol garantida pela Justiça depois de recurso do MPSC
Antes ele fazia tratamentocom outros remédios e eu não via diferença. Era uma criança hiperativa, agressiva, não dormia à noite. O tratamento com o canabidiol o ajudou no sono. Ele dorme muito bem. Está mais calmo, mudou bastante na escola, em casa, senta-se para almoçar. Este é o depoimento de Jéssica Fernandes, mãe de um menino de quatro anos que tem transtorno do espectro autista, nível 2, e que precisa continuar a fazer uso do canabidiol na terapia, para o controle dos sintomas. O direito ao tratamento foi conquistado na Justiça pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O tratamento à base de canabidiol para controlar os sintomas do transtorno foi prescrito pelo médico que atende o menino e já vem sendo aplicado desde fevereiro deste ano, depois que foram usados outros medicamentos, como aripiprazol e risperidona, disponíveis no SUS. Por não ter condições financeiras de continuar o tratamento do filho com canabidiol, a mãe recorreu ao Estado para que o remédio fosse fornecido, mas o pedido foi negado.
Ela buscou auxílio na 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, que ingressou com uma ação com pedido liminar para o fornecimento da medicação na Vara da Infância e Juventude de Balneário Camboriú, mas esta indeferiu o pedido. A Promotoria de Justiça, então, ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) - um agravo de instrumento - e obteve, em segundo grau, a determinação para que as Secretarias de Saúde do Estado e do Município de Balneário Camboriú garantam a continuidade do tratamento.
A criança fez uso do fármaco sugerido, porém não apresentou resultados satisfatórios, o que justifica, pois, a utilização de alternativa excepcional, como o Canabidiol Nunature, que já tem proporcionado efeitos positivos ao garoto, como melhora da ansiedade, sociabilidade, fala e linguagem, justifica o Promotor de Justiça Alan Boettger no agravo de instrumento impetrado ao TJSC.
De acordo com a mãe da criança, depois que o menino passou a usar o canabidiol no tratamento, além do controle de vários sintomas do transtorno, houve um progresso muito grande na linguagem. Hoje ele fala algumas palavras, o nome dele, e sabe contar até dez. Mudou completamente o jeito dele de agir, afirma Jéssica.
Na decisão em favor da criança, o Desembargador-Relator considerou a fundamentação do MPSC quanto ao uso de outro medicamento fornecido pelo SUS, que não apresentou eficácia no tratamento, a melhora com o canabidiol, além da condição financeira da mãe, que não pode arcar com o tratamento. A urgência no fornecimento do medicamento requisitado, no caso, é evidente, ante a gravidade do quadro de saúde do infante e imprescindibilidade do tratamento continuado, discorre na decisão.
Assim, enquanto durar o tratamento, o Município de Balneário Camboriú e o Estado de Santa Catarina deverão fornecer o medicamento, conforme receita médica que deverá ser renovada a cada seis meses. A decisão é passível de recurso.
Saiba mais
A Lei n. 8.080/90 determina ao poder público o fornecimento de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, aos cidadãos.
O canabidiol tem autorização sanitária da Anvisa para distribuição em território nacional, mas não é padronizado pelo SUS. A obtenção do medicamento segue exigências firmadas pelo Grupo de Câmara de Direito Público.
Para concessão judicial, é preciso que a pessoa não tenha recursos financeiros suficientes, além da ausência de políticas públicas destinadas à enfermidade e prova da necessidade do medicamento, assim como nas demandas voltadas aos cuidados elementares à saúde, à vida e à noção de dignidade humana.
Radio MPSC
Ouça o Promotor de Justiça Alan Boettger.
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