Condenado homem que tentou matar a esposa ateando fogo nela em Imbituba
A vítima teve queimaduras de segundo grau em 25% do corpo, mas sobreviveu após ser rapidamente socorrida pelo Corpo de Bombeiros e levada ao hospital. Os filhos do casal, de 3 e 4 anos, presenciaram o crime.
Maria (nome fictício) estava em casa com os filhos pequenos, de 3 e 4 anos. Naquele dia, o então companheiro retornaria à residência do casal, já que estava preso até então. Logo após chegar, iniciou uma discussão por suspeitar de uma traição por parte da esposa. Durante a briga, após outras agressões, o homem despejou sobre ela líquido inflamável e ateou fogo em seu corpo.
A mulher sofreu queimaduras de segundo grau em 25% do corpo. Ela sobreviveu porque foi rapidamente atendida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada ao hospital da cidade, onde permaneceu internada por vários dias, até ser transferida para outro hospital, especializado em pessoas queimadas. A tentativa de homicídio ocorreu na presença dos filhos do casal e foi mais um episódio de violência doméstica na relação.
O caso, registrado em 2012 no município de Imbituba, resultou na condenação do réu nesta quinta-feira (19/3), após a atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no Tribunal do Júri. A pena foi fixada em 14 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e feminicídio.
Conforme sustentado aos jurados pelo Promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, a denúncia da tentativa de feminicídio foi feita pela mãe da vítima. Após o registro, a vítima foi procurada pela Polícia Civil enquanto ainda estava internada e negou os fatos, tentando proteger o companheiro. As versões apresentadas por ela, no entanto, não se sustentaram diante das provas. Inicialmente, a vítima relatou que sofreu as queimaduras em um acidente doméstico, alegando que o fogão teria explodido enquanto ela cozinhava. Posteriormente, mudou a versão e afirmou que teria ateado fogo no próprio corpo.
Ao fazer uma diligência na residência, a Polícia verificou que o fogão estava aparentemente em condições normais. Submetido à perícia, não foram identificados vestígios de explosão. Além disso, em uma ligação presenciada por policiais, a vítima pediu à mãe que não revelasse a verdade às autoridades, com o intuito de acobertar o companheiro. Vizinhos também relataram brigas e a suspeita de envolvimento do marido. Um dos filhos do casal, ao presenciar a chegada dos policiais, afirmou: “Papai queimou a mamãe”, o que também teria sido registrado pelo Conselho Tutelar.
Os jurados acolheram a tese do MPSC e condenaram o réu por homicídio qualificado por motivo torpe e em razão do emprego de fogo. “Embora a vítima tenha, desde o início, buscado eximir o réu de responsabilidade, chegando a afirmar que tentou tirar a própria vida, os jurados compreenderam que esse comportamento estava inserido no contexto de violência doméstica a que ela estava submetida”, destacou o Promotor de Justiça.
Denuncie!
Se você testemunhou ou foi vítima de violência doméstica, busque ajuda ou denuncie:
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Polícia Militar: disque 190;
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Central de Atendimento à Mulher: disque 180;
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Delegacia da Mulher (DPCAMIs) e boletim de ocorrência on-line: 181 ou https://denuncias.pc.sc.gov.br/#/;
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Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas (NEAVIT): conheça os locais e horários em https://www.mpsc.mp.br/neavit#item5;
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Ouvidoria do MPSC: (48) 3229-9306.
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