Compra de plantadeira sem licitação resulta na suspensão dos direitos políticos de ex-Prefeito
A compra de uma máquina agrícola plantadeira sem licitação resultou na condenação em primeiro grau do ex-Prefeito de Herval d'Oeste, Remi Aléssio Mascarello, do ex-Diretor de Agricultura do Município, Romano Marchioro, e do ex-vice-Prefeito e ex-Secretário Municipal de Agricultura, Nelson Guindani, por ato de improbidade administrativa. Os três, mais o proprietário da empresa Agromáquinas Luzerna, Roberto Peroto, terão de ressarcir os cofres públicos, conjuntamente, no valor de R$ 3 mil, e não poderão contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
A pedido do Promotor de Justiça Marcus Vinícius Ribeiro de Camillo, que ajuizou a ação civil pública, a Juíza de Direito Alexandra Lorenzi da Silva determinou ainda a suspensão dos direitos políticos do ex-Prefeito e dos demais réus por cinco anos e o pagamento de multa. Mascarello também foi sentenciado a perder a função, caso esteja exercendo alguma atividade na área pública. A decisão foi proferida em 24 de agosto.
A sentença aponta que os réus foram contraditórios na defesa. Peroto e Marchioro alegaram que a máquina havia sido emprestada em razão da situação emergencial vivida pelos agricultores do Município no ano de 2004, e que seria devolvida ao final do mandato de Mascarello, enquanto este e Guindani afirmaram que a plantadeira foi cedida à Municipalidade, até regularização de sua aquisição, de forma definitiva, dado o estado de emergência declarado pelo Município de Herval d'Oeste.
O Promotor de Justiça demonstrou ao Judiciário que em setembro de 2004 a empresa Agromáquinas Luzerna entregou à Prefeitura a plantadeira, e que o processo licitatório chegou a ser iniciado três meses depois da aquisição do equipamento, mas foi revogado pelo então Prefeito nos últimos dias do seu mandato, sob a alegação de ausência de interesse público. "Entendo que os fatos corroboram com a prova produzida nos autos, sendo a conduta dos réus totalmente contrária à legislação pátria, violando expressamente os princípios da competitividade e da isonomia", escreveu a magistrada na decisão. Os réus ainda podem recorrer da sentença. (ACP nº 235.06.001676-3)
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