Companhia de Seguros deverá rever contratos considerados abusivos
A Companhia de Seguros do Sul - Previsul, deverá anular cláusulas de contratos consideradas abusivas e renegociar contratos cancelados com consumidores que foram prejudicados. A decisão, em caráter liminar, do Juiz de Direito Domingos Paludo atende ao pedido de ação civil pública do Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano.
Na ação, o Promotor de Justiça relata que as condições oferecidas pela empresa para renovar contratos de seguro de renda mensal temporária por invalidez e de renda por internação hospitalar variavam de acordo com a idade do segurado. No contrato, havia uma cláusula a qual previa que para consumidores com idade próxima a 65 anos, o seguro só seria renovado se o valor do prêmio fosse aumentado de maneira excessiva e os valores da importância da seguradora fossem reduzidos. Para pessoas mais novas, os seguros seriam renovados sem alteração no valor da apólice e do prêmio.
A decisão, em caráter liminar do Juiz de Direito Domingos Paludo, determinou que sejam anuladas as cláusulas do contrato que autorizam rescisão a critério da seguradora e proíbe que a empresa comercialize outros contratos nos quais esteja previsto a rescisão unilateral. Paludo determinou ainda que a Companhia apresente em juízo a relação de consumidores com mais de 60 anos cujos contratos de seguro de vida e acidentes pessoais foram rescindidos unilateralmente a partir do ano 2000 até agora. A empresa deve comunicar aos ex-segurados, fazendo menção à decisão judicial, a possibilidade de renovar contratos firmados, pelos mesmos valores dos anteriores, atualizados conforme a Resolução CNSP 07, de 27.06.96, emitindo novo certificado e novo carnê de pagamento mensal de prêmios. Foi fixada de R$ 10 mil por dia para cada determinação não cumprida.
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