Celesc deve devolver valores cobrados indevidamente em 2004
A Justiça Federal condenou a Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) a devolver aos consumidores do estado os valores referentes à Recomposição Tarifária Extraordinária (RTE), cobrada entre janeiro e agosto de 2004. A RTE foi instituída em 2002 para compensar as perdas de receita das concessionárias acumuladas entre 10 de janeiro e 25 de outubro de 2001, em função do Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica. A cobrança implicou um aumento de 2,9% para os consumidores residenciais e de 7,9% para os demais.
A sentença é do juiz Rafael Selau Carmona, da 1ª Vara Federal de Florianó polis, e foi proferida terça-feira (27/2/2006) em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por intermédio da Promotora de Justiça Analú Librelato Longo, em ação civil pública contra a Celesc e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O magistrado considerou que os consumidores catarinenses não poderiam ter sido submetidos à cobrança, porque Santa Catarina não foi afetada pelo racionamento imposto à época da crise energética. A RTE não se confunde com o Encargo de Capacidade Emergencial, o chamado "seguro-apagão".
Na decisão, o juiz explica que se a Celesc teve perda de receita porque os clientes pouparam energia no período, o fato é próprio do risco do negócio. "Se os consumidores economizaram, é de clareza solar que não podem ser penalizados com o aumento da tarifa", afirmou Carmona. "Neste ponto, encontra eco a assertiva do Ministério Público, de que a RTE objetiva recompor a margem de lucro da concessionária", concluiu o magistrado. As intimações da Celesc e da Aneel foram expedidas hoje (28/2/2007) e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A devolução
De acordo com a sentença, a devolução aos consumidores deve ser feita mediante compensação nas faturas de energia elétrica, no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que não for mais possível recorrer da decisão à instâncias superiores (trânsito em julgado). Os consumidores que deixaram de ser clientes da Celesc terão direito ao ressarcimento por meio de requerimento administrativo à Celesc, também no prazo de 60 dias.
O MPF e o MPSC também haviam requerido a condenação da Celesc a devolver aos consumidores os reajustes tarifários médios de 25,25%, referentes ao período entre agosto de 2002 e julho de 2003, mas o pedido foi negado. "O reajuste praticado respeitou a cláusula contratual que impunha o IGP-M como índice de reajuste anual", entendeu o juiz. O Ministério Público alega que o índice deve ser substituído pelo IPC-A. Cabe recurso.
Processo nº 2003.72.00.015501-5
Últimas notícias
01/04/2026Homem tenta matar vítima com facadas e é condenado por tentativa de homicídio em Jaguaruna
01/04/2026MPSC reestrutura o POA e amplia atuação na regularização de cadeias produtivas
01/04/2026GAECO deflagra Operação Thánatos que apura esquema de corrupção envolvendo servidores da saúde e empresa funerária na Serra catarinense
31/03/2026Mais de 21 anos de prisão para ex-corretor de imóveis denunciado pelo MPSC por aplicar golpes em Penha
31/03/2026MPSC obtém liminar para frear alterações fragmentadas e irregulares na legislação urbanística de Palhoça antes de revisão do Plano Diretor
31/03/2026Recomendação do MPSC leva Município de Celso Ramos a revogar lei sobre contratações temporárias
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste