Campanha eleitoral e votação devem seguir normas sanitárias contra a covid-19
Após uma reunião organizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na sexta-feira passada (23/10), com a participação dos órgãos da Justiça Eleitoral, da Segurança Pública e da Saúde Pública diretamente envolvidos no processo eleitoral, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou uma portaria em que constam as normas sanitárias que devem ser seguidas por candidatos, partidos, militantes, eleitores e mesários durante a campanha e nos dias de votação, no primeiro e segundo turnos das eleições municipais.
As medidas foram discutidas durante a reunião e organizadas em uma minuta que foi aprovada por todos os participantes e publicada no dia 27 de outubro. A definição de regras claras, principalmente para os atos de campanha, atendeu à necessidade manifestada pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, não apenas do processo eleitoral, mas das normas de combate à pandemia de covid-19 já estipuladas em decretos estaduais e municipais.
Como boa parte dos atos de campanha gera um ambiente propício à formação de aglomerações ou de difícil controle e respeito ao distanciamento social, a portaria define critérios para a atuação dos agentes públicos de segurança e de saúde, como a Polícia Militar e os agentes de Vigilância Sanitária e Epidemiológica do Estado e municípios.
Em uma carreata, por exemplo, a portaria proíbe a formação de aglomerações no ponto inicial e no ponto final do trajeto e limita a participação a no máximo quatro passageiros por veículo, sendo que todos devem usar máscaras.
O uso de máscaras é obrigatório para todos nas atividades de rua, como comícios e passeatas ou caminhadas. Além disso, os participantes devem manter a distância mínima de 1,5 m entre si. Essas normas valem, também, para os chamados "bandeiraços" e para as panfletagens.
Os organizadores das atividades também devem disponibilizar álcool em gel a todos os participantes dessas atividades.
No dia das eleições, os locais de votação devem adotar todas as medidas para evitar a aglomeração nas filas e a concentração de pessoas nos ambientes fechados, onde ficam as mesas e as cabines de votação. As seções devem disponibilizar álcool em gel para eleitores e mesários e o uso de máscara será obrigatório durante todo o período em que essas pessoas se mantiverem no ambiente de votação. Será proibido o consumo de bebidas e alimentos nas seções para que não seja necessário retirar a máscara. As pessoas idosas, a partir dos 60 anos, terão prioridade para votar.
"A definição de regramento sanitário para os atos de campanha eleitoral foi necessária para que as restrições ao direito de propaganda e amplo debate democrático ocorressem com justificativa sanitária e nos limites estritos da necessidade de proteção da saúde das pessoas. Com isso, é possível garantir, tanto quando possível, o exercício dos atos de campanha, com segurança jurídica para os envolvidos no processo e condições de igualdade entre os candidatos" avalia o Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos e Cidadania do MPSC, Promotor de Justiça Douglas Roberto Martins.
Veja abaixo a portaria completa com todas as medidas sanitárias para o combate à covid-19 durante a campanha e no dia das eleições.
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