Bradesco Saúde é condenado por reajustes abusivos
O Bradesco Saúde foi proibido de fazer reajustes considerados ilícitos e abusivos e deverá rever contratos de planos e seguros de saúde anteriores a janeiro de 99. A decisão do Juiz de Direito Domingos Paludo atende ao pedido de ação civil pública do Promotor de Justiça Marcelo de Tarso Zanellato.
Na ação, o Promotor de Justiça relata que o Bradesco saúde teria reajustado em 81,61% mensalidades de planos de saúde, no ano de 2004, argumentando que o aumento era de acordo com a inflação do período e obedecia decisão do STF. Trajano cita cláusulas contratuais que prevêem reajustes em qualquer época, pela variação da faixa etária.
Entre as principais decisões do Juiz de Direito Domingos Paludo estão anulação dos reajustes genéricos previstos em cláusula de contratos individuais de planos e seguros de saúde celebrados antes de 1 de janeiro de 1999. Paludo limita o reajuste em 11,75%, com base na Resolução 74/04 e Súmula Normativa 5/03, da Agência Nacional de Saúde, e determinou que sejam emitidos boletos bancários com os preços reajustados no percentual de 11,75%.
Pela decisão, fica proibida a rescisão dos contratos nos quais o consumidor se recusar a pagar reajuste maior e o réu não poderá afirmar que o reajuste decorre da decisão do Supremo Tribunal Federal. Caso descumpra alguma das determinações, o Bradesco Saúde deverá pagar multa de R$250 mil.
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