Atuação do Ministério Público resulta em acordos para aprimorar rotinas administrativas no Município de Paial

Os dois termos de ajustamento de conduta aprimoram protocolos, determinam ajustes legais e promovem medidas para fortalecer a legalidade, a impessoalidade e a fiscalização de atos administrativos municipais. Os acordos tratam da contratação de engenheiro civil, do reforço na fiscalização dos contratos e da formalização de parâmetros para concessão de gratificações e funções de confiança. 

12.05.2026 14:06
Publicado em : 
12/05/26 17:06

Soluções construídas de forma consensual com o objetivo de corrigir falhas administrativas, prevenir a repetição de situações semelhantes e fortalecer os controles internos da administração municipal, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos prestados à população. Estes foram os resultados alcançados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) junto ao Município de Paial, no Oeste do estado. A atuação ministerial resultou na assinatura de dois termos de ajustamento de conduta (TACs) com a gestão municipal.  

Firmados na segunda-feira (11/5) entre o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero e o Prefeito Adelmo Luis Braatz, os acordos asseguram o cumprimento da legislação e fortalecem a transparência pública. Ambos foram propostos pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, com atribuição na área de Moralidade Administrativa.  

De acordo com o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, os ajustes demonstram que a atuação resolutiva do Ministério Público permite enfrentar problemas administrativos de forma eficiente, proporcional e orientada a resultados concretos. “A solução consensual, quando há disposição institucional para corrigir falhas e aperfeiçoar procedimentos, é um instrumento importante de proteção da sociedade. Ela não substitui o controle, mas permite que a legalidade seja recomposta com rapidez, planejamento e responsabilidade administrativa”, destacou.  

 

Compromissos garantem legalidade na concessão de benefícios a servidores 

Um dos ajustes traz 10 cláusulas e trata da necessidade de criação de uma rotina administrativa prévia para análise da legalidade de gratificações e funções de confiança concedidas a servidores municipais. Assim, no prazo de 30 dias, o Poder Público Municipal deverá expedir, por meio do Controle Interno, instrução normativa para que o setor de recursos humanos passe a verificar se existe impedimento legal antes de conceder o benefício ao servidor. O Município também se comprometeu a observar rigorosamente a legislação municipal, especialmente a Lei Orgânica, nos futuros atos de concessão dessa natureza. 

A medida decorreu de procedimento que apurou a concessão de gratificação a servidor público que também exercia mandato eletivo de vereador. Durante a apuração, foi verificado que o pagamento foi suspenso e os valores então recebidos foram devolvidos pelo servidor tão logo a possível incompatibilidade jurídica foi identificada, sem elementos indicativos de dolo na conduta dos envolvidos. 

 

Obrigação de corrigir falhas e garantir impessoalidade na contratação de engenheiro civil  

 

O segundo TAC apresenta 20 cláusulas e envolve a contratação temporária de profissional de engenharia civil e a fiscalização de contrato celebrado para a realização de processo seletivo. Após o lançamento de um edital de chamada pública em 2025 com prazo de inscrição de apenas três dias e sem divulgação comprovada, o MPSC identificou a necessidade de aperfeiçoamento dos critérios de recrutamento. Naquela ocasião, o único inscrito no processo seletivo foi um candidato que já ocupava o cargo temporário de engenheiro civil na localidade.  

Os critérios de aprimoramento incluem maior atenção à publicidade, à impessoalidade e à competitividade dos procedimentos administrativos, assim como a necessidade de designação formal de fiscal para acompanhar a execução contratual. 

No âmbito desse acordo, o Município reconheceu as falhas no edital anterior e a necessidade de recompor a legalidade administrativa. Entre as obrigações assumidas estão: 

  • a designação formal de fiscal para o contrato firmado com a empresa responsável pelo processo seletivo, em até 10 dias; 

  • a edição de instrução normativa para assegurar que todos os contratos submetidos à Lei n. 14.133/2021 tenham fiscalização adequada, também no prazo de até 10 dias; 

  • em até 45 dias, a realização de estudo administrativo para definir se a demanda por serviços de engenharia civil possui natureza temporária ou permanente.  

Caso o estudo conclua que a necessidade é permanente, em até 90 dias para a apresentação do documento, o Município deverá adotar providências para o regular provimento do cargo, inclusive o encaminhamento de projeto de lei para ampliação do quadro funcional e a abertura de concurso público, se essas medidas forem necessárias. O compromisso também impede que contratações temporárias sucessivas sejam utilizadas sem motivação concreta, individualizada e documentada. 

Em caso de descumprimento, o Município poderá estar sujeito às multas previstas nos dois TACs, além da adoção das medidas judiciais cabíveis. A adesão às obrigações será acompanhada pelo Ministério Público por meio de procedimentos administrativos próprios. 

 

Solução extrajudicial para garantir medidas de forma célere e eficiente  

Instrumento empregado pelo Ministério Público, o termo de ajustamento de conduta visa assegurar que irregularidades sejam sanadas e que direitos coletivos sejam protegidos sem a necessidade de mover ações judiciais.   

 Ao negociar um TAC, o agente responsável se compromete formalmente a adotar medidas, em prazos e condições definidos mediante diálogo, para regularizar situações passadas ou prevenir atos potencialmente danosos. No documento firmam-se os prazos, condições e atribuições, tanto do Ministério Público quanto dos demais signatários.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional de Chapecó