ARTIGO: 32 anos do ECA: a evolução da proteção dos direitos da criança e do adolescente
Neste dia 13 de julho o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 32 anos de existência. Ao longo destas três décadas a sociedade brasileira passou por profundas transformações, e a legislação protetiva com ela evoluiu.
Muito embora o ECA esteja, ainda nos dias de hoje, na vanguarda das normativas em favor dessa população, outras leis foram aprovadas para complementar os princípios e propósitos estatutários.
É o caso da Lei Federal n. 13.431/2017 que, após constantes alertas de que a oitiva de crianças e adolescentes eram revitimizantes, instituiu o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, dando regulamento a instrumentos importantes, como depoimento especial e a escuta especializada.
O avanço da tecnologia gerou a necessidade de proteger, com especial atenção, os dados da criança e do adolescente, de modo que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aprovada pela Lei Federal n. 13.704/2018, reservou uma seção exclusiva para esse tema.
Outras Leis, ainda, surgiram em resposta direta a violações específicas de direitos. É o caso da Lei Menino Bernardo (Lei Federal n. 13.010/2014), cujo assassinato gerou comoção social, resultando na inclusão de dispositivos ao Estatuto, para vedar o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina ou educação.
Mais recentemente foi aprovada a Lei Federal n. 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, prevendo mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.
Esta Lei passa a garantir a proteção do público infantil por meio de medidas protetivas muito semelhantes àquelas existentes na Lei Maria da Penha, e ainda tipifica o crime de deixar de comunicar à autoridade competente a prática de violência contra criança e o adolescente a que tenha conhecimento.
Reforça, assim, o dever de cada um de nós, integrantes da sociedade e, portanto, corresponsáveis pela proteção das crianças e adolescentes, de estarmos sempre atentos a possíveis violações de direitos. Havendo a mera suspeita, a comunicação deve ser feita imediatamente aos órgãos competentes, por exemplo, pelo Disque 100.
Todo esse avanço legislativo tem o seu marco inaugural no ECA, que merece ser celebrado.
Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (CIJE) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega.
Últimas notícias
06/01/2026Aviso de pauta: Protocolo “Não é Não” será implementado no jogo entre Avaí e Barra, pela primeira rodada do Campeonato Catarinense
24/12/2025Réus são condenados em Mondaí por matar um homem e abandonar corpo na calçada
23/12/2025Operação “Não se mexe”: Promotoria de Justiça recorre para converter tornozeleira em prisão preventiva de suspeito de desvio milionário em Joaçaba
20/12/2025MPSC questiona trecho da Lei que aumentou os salários dos Secretários Municipais de Joinville
20/12/2025Atuação da Promotoria de Justiça resulta em operação policial contra investigado por desvio milionário em Joaçaba
19/12/2025MPSC encerra 2025 com atuação ampliada na defesa da sociedade catarinense
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
26/11/2025GAECO/MPSC deflagra operação “Carga Oca” para investigar fraudes em fornecimento de material tipo macadame à SEURB entre 2022 e 2024
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil