Armazém: suspensa atividade de extração de areia por empresas mineradoras no Rio Capivari
As empresas que exercem a atividade de extração de areia do Rio Capivari, no Município de Armazém, tiveram os alvarás e licenças provisoriamente suspensos até que sejam apresentados o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) exigidos por lei. O prazo para a conclusão dos estudos é de 30 dias e sua elaboração deverá ficar a encargo da Polícia Ambiental.
A determinação é da Juíza de Direito Débora Driwin Rieger Zanini, que concedeu antecipação de tutela à ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça André Braga de Araújo. "O indeferimento da liminar, possibilitando o prosseguimento da extração da areia, comprometeria o futuro provimento judicial, já que até o julgamento da lide (ação) inúmeros danos ecológicos poderiam ocorrer, especialmente no que se refere ao possível desbarrancamento das margens do rio e erosão", justificou a Juíza ao conceder a liminar.
De acordo com a determinação judicial, a Regional de Tubarão da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) e a Prefeitura Municipal de Armazém devem fiscalizar a paralisação das atividades das empresas, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento da exigência. A Prefeitura de Armazém também deverá criar o Conselho Municipal do Meio Ambiente, cuja obrigatoriedade é prevista em lei.
O Promotor constatou que, além de não existir EIA/RIMA da atividade de extração, não havia controle do volume de areia retirado diariamente do Rio Capivari. A extração descontrolada estava causando a supressão da mata ciliar, desmoronamento das margens e o lento desaparecimento do rio, segundo apurou Araújo.
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