Após recurso do MPSC, STJ restabelece pena integral em caso de tráfico interestadual de mais de 600kg de drogas
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a reconsideração de decisão judicial que havia aplicado a causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado no grau máximo em um caso de tráfico interestadual de mais de 600kg de cocaína e maconha, restabelecendo a pena integral dos réus.
A Coordenadoria de Recursos Criminais (CRCRIM) do MPSC recorreu de decisões monocráticas proferidas pelo Ministro Joel Ilan Paciornik, que, nos autos do Agravo em Recurso Especial n. 2.099.527/SC, deu provimento a recursos especiais defensivo para aplicar em favor dos recorrentes a causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado no grau máximo - reduzindo a pena de 11 anos e um mês de reclusão em regime inicial fechado para três anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto.
Nas razões do agravo regimental interposto, a CRCRIM pugnou pela reconsideração da decisão com o afastamento da minorante e o restabelecimento do regime fechado, uma vez que o caso envolvia tráfico interestadual de mais de 400kg (quatrocentos quilos) de cocaína e de 216kg (duzentos e dezesseis quilos) de maconha.
Sustentou a CRCRIM que não poderia ter sido aplicada ao caso a minorante do tráfico privilegiado, previsto na Lei de Drogas, o qual estabelece que as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Sob essa perspectiva, a CRCRIM buscou esclarecer que, para afastar a referida benesse, as instâncias ordinárias não se limitaram a indicar o relevante volume de drogas apreendidas, mas também a conjugação de outros fatores, como o contexto e a gravidade concreta do delito, os depoimentos dos policiais militares (no sentido de que os réus já se dedicavam ao narcotráfico e de que orquestraram previamente, de forma coordenada, o transporte da droga apreendida em poder deles), e a forma como foi praticado o crime.
Em acréscimo, destacou que a droga foi transportada por dois estados da Federação até chegar no terceiro estado, Santa Catarina, para ser armazenada em um galpão, para posterior divisão e redistribuição.
Ao reconsiderar sua decisão, o Ministro Joel Ilan Paciornik reconheceu que a grande quantidade e a natureza da droga apreendida (mais de 400 tabletes de cocaína e 231 de maconha), associadas às circunstâncias do caso concreto, em que a forma de agir dos acusados demonstra a organização em relação ao transporte das drogas e posterior divisão, sendo também certo que do galpão em que apreendida as drogas seriam transportadas para outros pontos de comércio, bem como o fato de usarem veículos com compartimento interno para ocultação da cocaína e da maconha, demonstram seu envolvimento com organização criminosa voltada à prática de tráfico de drogas, não fazendo jus, assim, à redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas (fl. 6 da decisão).
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