Após dois dias de júri, réus são condenados por homicídio e participação em organização criminosa em Criciúma
Após dois dias seguidos de Sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Criciúma, encerrada no final da noite desta sexta-feira, dois réus foram condenados por homicídio duplamente qualificado por asfixia e dissimulação, e participação em organização criminosa, após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Os acusados foram sentenciados a 20 e 26 anos de prisão, respectivamente, em regime inicial fechado, e não tiveram o direito de recorrer em liberdade.
Tradicionalmente aberta ao público, esta Sessão do Tribunal do Júri foi fechada por medidas de segurança, a pedido do MPSC. O crime foi registrado em Criciúma em 2019 tendo como vítima um jovem de 23 anos, à época. No banco dos réus ainda estavam um terceiro acusado, que foi absolvido da acusação de homicídio, mas condenado a quatro anos e oito meses, em regime inicial fechado, por participação em organização criminosa, e um quarto réu, absolvido de ambas as acusações.
O caso foi registrado na noite de 31 de janeiro daquele ano e teria ocorrido logo após uma reunião da organização criminosa em uma residência, em Criciúma. Atraída até o local, a vítima teria sido amarrada pelos pés e pelas mãos e, na sequência, colocada dentro de um veículo.
Os condenados, que teriam agido em concurso de agentes e divisão de tarefas, asfixiaram e alvejaram o jovem com quatro tiros. Em seguida, o corpo da vítima foi abandonado em um matagal e encontrado uma semana depois, boiando em uma vala no interior do município de Nova Veneza.
A motivação seria porque a vítima, que também integraria a organização criminosa, teria fornecido a um adolescente uma arma de fogo, usada para matar outro adolescente da mesma facção, sem autorização. Com o episódio, sua morte, então, teria sido decretada.
Das qualificadoras
O Tribunal do Júri entendeu que o crime foi cometido mediante asfixia, pois os acusados teriam envolvido o pescoço da vítima, obstruindo sua respiração e, na sequência, efetuado os disparos de arma de fogo, sendo a causa da morte o resultado concorrente entre os dois atos.
Os jurados acataram também a tese do MPSC de que o delito foi praticado por meio de dissimulação, uma vez que a vítima foi levada à reunião, em que estariam diversos membros da organização criminosa, sem saber que sua morte já teria sido decretada. Dificultando, ainda assim, a defesa da vítima, que não pôde esboçar reação e se defender, notadamente porque teria sido morta com os pés e mãos amarrados.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
18/11/2025MPSC apresenta recurso e garante aumento de pena para réus que mataram dois irmãos em Criciúma
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente