Após denúncia e atuação do MPSC, homem é condenado a mais de 16 anos de prisão por homicídio qualificado em Laguna
A vítima foi brutalmente agredida com diversos socos no rosto em novembro de 2023, permaneceu internada por meses e morreu em decorrência das complicações causadas pelas lesões. O réu foi condenado por homicídio qualificado por meio cruel.
O Tribunal do Júri da Comarca de Laguna condenou, nesta quarta-feira (6/5), um homem que matou outro após uma série de agressões praticadas no centro da cidade. Com a denúncia e atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em plenário, o réu foi condenado a 16 anos, 9 meses e 19 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado por meio cruel.
Conforme a denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Laguna, o crime ocorreu em 15 de novembro de 2023. O denunciado desferiu diversos socos no rosto da vítima, causando graves lesões, entre elas fraturas na região da face e ferimentos extensos. Conforme apontado no processo, as agressões ocorreram após uma discussão entre o réu e a vítima.
Ainda segundo os autos, em razão da gravidade das agressões, a vítima precisou ser internada e submetida à ventilação mecânica. Durante o período de internação, apresentou inúmeras complicações clínicas e, após meses hospitalizada, morreu em 28 de agosto de 2024 em decorrência das complicações causadas pelas lesões sofridas na agressão.
Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese sustentada pelo MPSC, reconhecendo a autoria do crime e a qualificadora do meio cruel, que foi reconhecida em razão da brutalidade das agressões e do sofrimento prolongado suportado pela vítima.
“Os jurados, representantes da comunidade de Laguna, acolheram integralmente a tese apresentada pelo MP e deram uma resposta firme no sentido de que crimes contra a vida não são tolerados na comarca, se mostrando comprometidos com a responsabilização de autores de violência extrema”, destacou a Promotora de Justiça Elizandra Sampaio Porto, que atuou no julgamento.
Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania das decisões do Tribunal do Júri, a Justiça determinou a imediata execução da pena, negando ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
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