25.08.2022

Após decisões judiciais, três construções ilegais em unidade de conservação de Florianópolis serão demolidas

Sentenças proferidos entre 2007 e 2008, já transitadas em julgado, determinaram a derrubada das construções na Praia de Naufragados. Proprietários já haviam sido notificados para providenciar a desocupação e demolição dos imóveis espontaneamente, mas não o fizeram

Uma força tarefa composta de Oficiais de Justiça do Poder Judiciário e fiscais da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, com apoio da Polícia Militar Ambiental, da Polícia Militar, da Floram e do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, está cumprindo, nesta quinta-feira (25/8), decisões judiciais em ações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que determinaram a demolição de três imóveis construídos ilegalmente em área de proteção ambiental na Praia de Naufragados, no sul da Ilha de Santa Catarina.

As ações para recuperação das áreas degradadas pelas construções tiveram sentenças proferidas entre 2007 e 2008, e os recursos dos réus foram desprovidos em todas as instâncias, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça. Alguns dos demandados inclusive ajuizaram outras ações e recursos para tentar desconstituir as decisões objeto dos mandados de demolições que serão cumpridos hoje, mas não obtiveram êxito - o último destes recursos foi negado no plantão do Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (25/8).

Com o trânsito em julgado das ações - ou seja, sem possibilidade de mais recursos -, os proprietários foram intimados várias vezes para providenciar a demolição e desocupação dos imóveis espontaneamente, mas não o fizeram. Como se omitiram, os órgãos públicos estão cumprindo a decisão judicial.

Quando as casas foram construídas e as ações iniciadas, pela Promotoria Temática da Serra do Tabuleiro da Comarca de Palhoça, a Praia de Naufragados fazia parte da área do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro. No curso do processo, por meio de alteração da legislação estadual, o local foi transformado na unidade de conservação estadual denominada "Área de Proteção Ambiental do Entorno Costeiro", mas isto não alterou a situação de ilegalidade das construções, que foram realizadas em área de preservação permanente de restinga, sem qualquer autorização (licença ambiental, alvará de construção, etc.), em local onde não é permitida a realização de edificações, tanto pela legislação federal (Código Florestal), quanto pelo atual Plano Diretor de Florianópolis.

Assim, as edificações continuam proibidas no local, como já decidiu o Poder Judiciário. De acordo com a 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atribuição para atuar nos casos ambientais que envolvam as unidades de conservação municipais e estaduais em Florianópolis, há outras ações da mesma natureza em tramitação.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC