Após atuação da 20ª Promotoria Eleitoral vereador de Laguna e vereadora de Pescaria Brava deixaram os cargos em razão de condenações em ações penais
Condenações criminais transitadas em julgado resultaram na suspensão dos direitos políticos dos parlamentares. Em Pescaria Brava, a Câmara declarou a extinção do mandato e convocou o suplente. Em Laguna, a Justiça determinou que o suplente assuma a vaga após manifestação favorável do Ministério Público.
A atuação da 20ª Promotoria Eleitoral de Laguna resultou na adoção de medidas para a substituição de dois vereadores da região que exerciam mandato eletivo mesmo estando com os direitos políticos suspensos em razão de condenações criminais transitadas em julgado. Os casos envolvem um vereador de Laguna e uma vereadora de Pescaria Brava.
Nos dois casos, as condenações ocorreram em processos criminais distintos e sem relação com o exercício da atividade parlamentar. Após a condenação na Vara Criminal de Laguna, o julgamento dos recursos no Tribunal de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça, foi comunicada a suspensão dos direitos políticos dos condenados, medida que decorre automaticamente após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso, e impede o exercício de mandato durante o cumprimento da pena.
Com a comunicação das decisões à Justiça Eleitoral, a 20ª Promotoria Eleitoral instaurou procedimentos para acompanhar a situação dos parlamentares e orientar as respectivas Câmaras de Vereadores sobre as providências necessárias. Em Pescaria Brava, após receber ofício da Promotoria Eleitoral, o Presidente da Câmara de Vereadores declarou a extinção do mandato da vereadora, reconheceu a vacância da cadeira e convocou o suplente para assumir o cargo.
Já em Laguna, o procedimento teve desfecho diferente. Após ser comunicada pelo Ministério Público sobre a necessidade de declarar a extinção do mandato, a Câmara de Vereadores não adotou a medida e instaurou um procedimento administrativo para discutir os efeitos da condenação criminal. Nesse intervalo de tempo, o suplente ajuizou uma ação judicial e, após manifestação favorável do Ministério Público, foi concedida liminar determinando que a vaga fosse assumida no prazo de 48 horas.
Segundo o Promotor Eleitoral Paulo Henrique Lorenzetti, a suspensão dos direitos políticos é consequência direta da condenação criminal definitiva, não cabendo às Câmaras de Vereadores discutir ou revisar a decisão judicial. “É importante salientar que, em ambos os casos, se trata de um ato vinculante, uma vez que os direitos políticos estão suspensos em razão de sentença condenatória transitada em julgado. Compete à Câmara de Vereadores somente declarar a extinção do mandato, uma vez que não é possível exercê-lo sem estar em pleno gozo dos direitos políticos, e convocar o suplente. Neste sentido, não compete à Câmara de Vereadores instaurar procedimento para discutir a decisão condenatória ou protelar a extinção do mandato daquele vereador”, explicou.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal transitada em julgado acarreta a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da pena. Como o pleno exercício desses direitos constitui condição indispensável para o exercício de mandato eletivo, a perda superveniente dessa condição impõe a declaração de extinção do mandato.
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