Ampliada parceria entre MPSC e TCE para combater corrupção e desperdício de recursos públicos
As duas instituições já realizavam intercâmbio de informações e mantinham apoio na realização de inspeções e auditorias para a instrução de processos de investigação, e agora ampliarão as atividades de controle dos atos da administração pública. Entre as medidas que estão previstas, a integração do banco de dados das instituições, com livre acesso às informações de caráter público, o desenvolvimento conjunto de banco de indicadores da administração pública estadual e municipal e de dados sobre meio ambiente, e o estabelecimento de canais de comunicação permanentes entre o quadro funcional do MPSC e do TCE, para o desenvolvimento de ações e de pesquisas diversas.
Para o presidente do TCE, Conselheiro José Carlos Pacheco, a impunidade é a grande causa dos males sociais, econômicos e políticos do país. "Mas há outras causas da corrupção, como a tolerância, conivência, omissão e falta deintegração entre os órgãos constitucionalmente competentes", completou, ao destacar que o acordo vem fortalecer uma parceria institucional com muitos resultados positivos em favor da sociedade catarinense. O Procurador-Geral de Justiça, Pedro Sérgio Steil, também destacou a importância da atuação conjunta das duas instituições.
"O Ministério Público e o Tribunal de Contas têm funções bem específicas, mas o avanço está na complementaridade dessas ações", afirmou. Segundo Steil, a parceria já tem facilitado a propositura de ações do Ministério Público junto ao Poder Judiciário. Steil também enfatizou que o termo de cooperação consolida a integração e a ótima relação que as duas instituições já mantêm. A cooperação prevê ainda a realização de cursos de capacitação, de formação e aperfeiçoamento, de intercâmbio, de pesquisas, de publicações, de indicadores, de seminários e de outros eventos, por intermédio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) do MPSC e do Instituto de Contas (ICON) do TCE.
Por meio do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA), o Ministério Público também remeterá ao Tribunal de Contas a abertura de procedimentos de investigação e o resultado de ações judiciais, que tenham gerado condenações pela prática de improbidade administrativa e que impliquem na proibição de pessoas físicas e jurídicas de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais. Já o TCE informará ao Ministério Público sobre situações graves que exijam sua imediata atuação, diante do prejuízo potencial ou efetivo ao erário ou à moralidade administrativa.
Na assinatura do termo estavam presentes o Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) do MPSC, Procurador de Justiça Basílio Elias De Caro, o atual Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Controle de Constitucionalidade (Ceccon), Procurador de Justiça José Galvani Alberton, o Presidente da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP), Promotor de Justiça Rui Carlos Kolb Schiefler, além de Conselheiros, Auditores substitutos de Conselheiros, Diretores e Servidores do TCE e de outros integrantes do MPSC.
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