Alunos de optometria da UnC não podem realizar consultas oftálmicas, determina liminar em ação do MPSC
"Segundo a legislação vigente, são de competência exclusiva do médico oftalmologista a análise, visualização, descrição de outras anomalias encontradas no globo ocular e a prescrição ao paciente da lente de grau que for cabível, não sendo possível atribuir essas atividades ao técnico de optometria", escreveu a magistrada em seu despacho. O Ministério Público relatou ao Judiciário que a UnC mantinha serviço de atendimento a pessoas carentes prestado pelos alunos do curso de optometria. Na ação os Promotores de Justiça relataram que o atendimento clínico e a indicação de uso de lentes de grau pelo optometrista podem resultar em processo por exercício ilegal da medicina.
O Curso Superior de graduação em Optometria da UnC oferece 50 vagas a cada semestre. Conforme apurou o MPSC, o material publicitário a respeito do curso traz informações "que levam o consumidor a crer que o mercado de trabalho é 'vasto e em expansão', e que a graduação do optometrista permite que atue prevenindo, detectando, protegendo e compensando problemas de visão, sem contudo deixar claros os limites da profissão". Por isso, além de requerer o atendimento da legislação que trata do exercício da oftalmologia, o Ministério Público buscou também o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito à informação correta e dispõe sobre a publicidade enganosa, caracterizada também quando há omissão de informação relevante.
"É preciso levar em conta que parcela considerável dos alunos têm objetivos profissionais como foco principal. É, ademais, notório que boa parte dos estudantes de optometria é proprietário, filho de proprietário ou funcionário de óticas ou serviços similares, sendo razoável presumir que não ingressam no curso apenas para ampliar seus conhecimentos teóricos", escreveram os Promotores de Justiça. Na apreciação do mérito da ação o MPSC requer, entre outros pedidos, a condenação da universidade à restituição dos valores pagos ou abatimento do preço das mensalidades do curso, aos consumidores que se sentirem lesados e se habilitarem na execução da sentença, e à publicação de resumo da sentença a ser proferida em jornal de grande circulação.
O MPSC pede também a condenação da UnC para fazer constar, em todo o material publicitário refente ao Curso de Optometria, inclusive na Internet, a frase "O profissional formado em optometria não pode prescrever, indicar ou aconselhar a utilização de lentes de grau, função exclusiva de médicos oftalmologistas, conforme determinado pelos artigos 38 do Decreto Nº 20.931/32 e 14 do Decreto nº 24.492/34".
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