Acusados de matar integrante de facção criminosa rival são condenados em Joinville
Mais de 18 horas de julgamento. Esse foi o tempo que levou uma sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville, que iniciou na manhã de terça-feira (25/2) e terminou na madrugada de quarta-feira (26/2), e que julgou seis pessoas denunciadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo assassinato de um homem, em 2022, supostamente integrante de uma facção criminosa rival.
Os réus foram condenados por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e pelos crimes conexos de organização criminosa, corrupção de menores, receptação e fraude processual.
As penas fixadas para cada um dos réus foram de 24 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão e 24 dias-multa 20 anos e 10 meses de reclusão, seis meses de detenção e 45 dias-multa, 19 anos e 10 meses de reclusão e 14 dias-multa, 17 anos, oito meses e 10 dias de reclusão, seis meses de detenção e 34 dias-multa, 15 anos e dois meses de reclusão e 12 dias-multa e 12 anos e oito meses de reclusão, seis meses de detenção e 34 dias-multa, todos em regime inicial fechado.
A ação penal pública ajuizada pelo MPSC narra que, entre os dias 26 e 28 de dezembro de 2022, integrantes de uma facção planejaram e executaram um homem no Bairro Jardim Paraíso. Para tanto, os autores criaram um grupo em um aplicativo de mensagens, por meio do qual coordenaram a logística e as funções para o cometimento do crime.
A denúncia descreve que, na madrugada de 28 de dezembro, o plano entrou em ação. Um integrante da facção ordenou que um dos agentes ligasse para a Polícia Militar, relatando uma falsa ocorrência para despistar as forças de segurança. Enquanto isso, outro integrante da facção patrulhava o Bairro Jardim Paraíso, observando a movimentação de viaturas policiais. Na mesma noite, os réus invadiram a residência da vítima e, após confirmarem sua identidade, executaram-na com dezenas de disparos de armas de fogo.
O representante do MPSC que atuou na sessão do Tribunal do Júri sustentou aos jurados que, além do homicídio, os agentes cometeram os crimes de corrupção de menores, pois envolveram adolescentes na execução do crime. Ainda, afirmou que "o motivo do homicídio está diretamente ligado à disputa territorial e de poder entre facções criminosas na região. Além disso, o crime foi cometido com extrema com recurso que dificultou a defesa do ofendido, pois foi rendido e imobilizado pelos agressores".
As teses sustentadas pelo Ministério Público foram acolhidas pelos jurados e os réus foram condenados pelos crimes narrados na denúncia. Na decisão, o Juízo negou aos réus o direito de recorrerem em liberdade, conforme recente precedente do Supremo Tribunal Federal.
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