Acusado de homicídio é condenado pelo Tribunal do Júri e deverá ficar 11 anos recluso
A tese de legítima defesa apresentada pelos representantes do acusado foi rejeitada pela maioria dos jurados. O Juiz de Direito Antônio Carlos Ângelo fixou a pena em 11 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e 10 dias-multa, sendo oito anos de reclusão pelo crime de homicídio (em razão de o Conselho de Sentença ter reconhecido a figura do homicídio privilegiado) e três anos de reclusão pelo porte ilegal do revólver calibre 32 utilizado pelo pedreiro para matar Francisco. O sentenciado, que se encontra recolhido no Presídio Santa Augusta, em Criciúma, não poderá recorrer da pena em liberdade. Atuaram na defesa do réu os Advogados Ivo Carminatti e Edino Simon.
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