Acúmulo de cargo público leva Vereador à condenação por improbidade administrativa
O Vereador Pedro José Machinavie, de Videira, foi condenado por improbidade administrativa pelo acúmulo irregular da função de parlamentar com função gratificada como Chefe da Agência Regional da Celesc no Município. Ele já havia sido afastado da função junto à Celesc em setembro de 2006, por decisão judicial. O Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz demonstrou ao Judiciário que o acúmulo é vedado pelas Constituições Federal e do Estado. "A ocupação irregular, concomitantemente com o exercício da vereança, prejudicou em muito suas funções legislativas, tendo em vista a dependência hierárquica e financeira estabelecida com a administração indireta do Governo Estadual", afirmou na ação civil pública proposta em novembro de 2005.
Segundo apurou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Vereador acumulou as funções de março de 2005 a setembro de 2006. Na sentença, proferida no dia 23 de maio, o Juiz de Direito Luiz Henrique Bonatelli determinou a suspensão dos direitos políticos de Machinavie por três anos, o condenou ao pagamento de multa civil no valor de 10 vezes a remuneração que recebeu no cargo de Chefe da Agência Regional da Celesc (o vencimento era de R$ 1.920,43), e determinou a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. (ACP n° 079.05.004993.1)Últimas notícias
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