Ação do MPSC resulta no afastamento de três Conselheiras Tutelares de Palhoça por omissões e desídias
Três conselheiras tutelares que atuam em Palhoça, na Grande Florianópolis, foram afastadas do cargo por condutas relacionadas a omissões e desídias (comportamento inadequado) no cumprimento dos deveres. A decisão judicial em liminar atendeu a um pedido de tutela provisória de urgência em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). As rés também estão impedidas de acessar as dependências do Conselho Tutelar e de compor qualquer comissão que integrem no município relacionada à função que exercem.
Na liminar, também foi determinado pelo Juízo que uma das Conselheiras entregue todos os dados, logins e senhas de acesso integral a e-mails, planilhas, documentos, arquivos, aplicativos e eventuais programas que estejam sob o seu controle relacionados aos trabalhos no Conselho Tutelar.
A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça a partir de um inquérito civil instaurado depois da grave animosidade estabelecida entre as Conselheiras Tutelares de um dos Conselhos Tutelares de Palhoça, que estava prejudicando o andamento dos trabalhos do órgão e deixando a população infantojuvenil sem atendimento daquele importante órgão que atua na proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Conforme se apurou na investigação, as três demandadas estariam unidas com o propósito de ter maioria no colegiado do Conselho Tutelar para atribuir aparente legalidade às suas omissões e desídias, embora afrontando uma gama de direitos de crianças e adolescentes. Assim, sob o pretexto de ser um órgão autônomo e possuir independência para decidir sobre assuntos de suas atribuições, o grupo formado deturpava conceitos sobre a atuação do Conselho Tutelar e negava ou retardava deliberadamente diversos atendimentos, em desrespeito à legislação e às diretrizes da política municipal de atendimento a crianças e adolescentes em Palhoça.
Destaca-se que a conselheira mais antiga nas funções, dissimuladamente, autointitulou-se e atuava na coordenação dos serviços administrativos do Conselho Tutelar, privilegiando-se da experiência que tinha em relação às demais, sendo, portanto, a responsável por nortear as decisões sobre os procedimentos a serem seguidos por aquele conselho, que compreendiam em diversas omissões e desídias. As outras duas conselheiras demandadas compactuavam com as decisões lideradas pela conselheira mais antiga, que eram revestidas de ilegalidade. Assim, elas sempre aderiram dolosamente às ilegalidades cometidas pela conselheira mais antiga na função, sem questionar, mesmo sabendo que não eram lícitas e éticas, com o propósito de vencer questões em reuniões do colegiado, a partir da maioria formada nas decisões.
Para fundamentar tais omissões, havia uma clara, pensada e orquestrada descontextualização das situações, que provocavam embates desnecessários e só prejudicavam o bom andamento do serviço público tão importante e relevante prestado pelo Conselho Tutelar, despontando até mesmo para condutas de falsidade ideológica.
Falsidade Ideológica
A pretexto de não realizar as inspeções in loco/visitas/averiguações nas residências, como sempre requisitou o Ministério Público e o Poder Judiciário, as Conselheiras Tutelares demandadas preferiram arrumar uma "justificativa" para amparar a sua inércia, ancorando-se em informação falsa.
Para tanto, as conselheiras enviaram ofícios ao Poder Judiciário e ao Ministério Público aduzindo que receberam instruções e alertas da polícia sobre os momentos não propícios para a realização de visitas nos bairros mais vulneráveis da Comarca, sob a falácia da existência de conflito armado entre a Polícia Militar e criminosos das comunidades daqueles bairros. Todavia, após devida apuração, aportou comunicação do Comando da Polícia Militar (16º BPM) afastando peremptoriamente a veracidade da informação consignada em documento público, tratando-se, pois, de subterfúgio enganoso para justificar a inércia das demandadas.
Omissões
Entre as omissões e desídias estão a não realização de visitação e averiguação in loco dos casos, a negativa em acompanhar casos atendidos e verificar as medidas já aplicadas e a recusa de averiguar situações de risco quando solicitadas durante o sobreaviso ou pela rede de proteção, especialmente em casos envolvendo violência física e sexual.
Perseguição contra aqueles que se opunham às irregularidades
Ficou evidenciado, ainda, na apuração, que as três se insurgiram contra uma Conselheira Tutelar que não aceitava as irregularidades impostas pela maioria e agiram em conluio para boicotar o trabalho da outra Conselheira, configurando conduta abusiva e repetitiva. Unidas, as demandadas isolaram essa outra Conselheira Tutelar naquele órgão, que já contava com seu quadro desfalcado.
Racismo
A apuração do MPSC ouviu testemunhas que narram até mesmo a prática de racismo por parte de uma das demandadas. Houve menção de comentários racistas por uma das demandadas em relação à Conselheira que não aceitava as ilegalidades impostas pela maioria e agia de modo contrário.
Também há o caso de recusa a atendimento a um pai que buscou o Conselho Tutelar após a Polícia Civil encaminhá-lo à sede do órgão para relatar sobre uma suposta situação de maus-tratos de criança. Uma das Conselheiras investigadas teria tido atitudes racistas e preconceituosas, inclusive por causa do cabelo da criança.
Em outra situação, ainda, houve a recusa, por duas vezes, em proceder atendimento a uma pessoa estrangeira.
As diversas condutas criminais são objeto de Inquérito Policial instaurado pela Delegacia de Polícia de Palhoça, conforme requisição do Ministério Público.
A ação manejada pela 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, após deferimento judicial, garantiu o afastamento temporário das três conselheiras, sem remuneração, e almeja, ao final, a destituição das Conselheiras Tutelares, afastando-as do cargo definitivamente, com aplicação de penalidade máxima de demissão prevista pela lei municipal, considerando a gravidade das condutas praticadas, sem prejuízo do pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palhoça, por atentar contra os interesses difusos e coletivos da infância e juventude palhocense. A ação civil pública tramita em sigilo.
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