Ação do MPSC garante inclusão de atleta com deficiência no programa Bolsa Atleta de Balneário Camboriú
"Eu amo praticar skate. Quero mostrar para todo mundo que, mesmo com dificuldades, o esporte pode nos levar bem longe", destacou o skatista Rogério Martins Bento, o Rogerinho, que tem síndrome de Down, é campeão brasileiro de paraskate e agora, graças a uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), tem direito a receber o benefício de Bolsa Atleta do Município de Balneário Camboriú.
A ação ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú resultou em uma importante vitória pela inclusão e igualdade de direitos no esporte. A Justiça determinou, em caráter liminar, que o Município de Balneário Camboriú conceda o benefício do programa Bolsa Atleta para Rogério Martins Bento e para qualquer outra pessoa com deficiência que comprove o seu direito, tendo em vista que o edital impõe restrições que impedem a participação de pessoas com deficiência em modalidades esportivas não paraolímpicas. Assim, a medida liminar poderá beneficiar não só Rogerinho, mas também outros paratletas na mesma situação.
A ação civil pública foi ajuizada após o jovem Rogério Martins Bento, de 16 anos, ter seu pedido de Bolsa Atleta indeferido sob o argumento de que sua modalidade não se enquadrava nas normas do edital vigente. "No início do ano, fui até a Fundação Municipal de Esportes de Balneário Camboriú para conversar sobre essas questões e falei com o diretor e o secretário dizendo que estava errado o edital. Como não modificaram, eu fui pedir ajuda ao MP. Estamos muito felizes com essa conquista. Queremos que o Rogerinho se concentre nas pistas e que não encontre obstáculos fora delas para prejudicar seu desempenho", destacou o pai do atleta, Fábio Bento.
Segundo o MPSC, a exclusão por critérios como o tipo de modalidade (paraolímpica ou não) e o número mínimo de participantes contraria tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a própria legislação municipal. "O que está em jogo é o direito à inclusão, à igualdade e à dignidade das pessoas com deficiência. O esporte é uma ferramenta poderosa de transformação social, e o Poder Público tem o dever legal e constitucional de garantir acesso igualitário a todas as modalidades", afirmou o Promotor de Justiça.
A decisão judicial reconheceu os argumentos do Ministério Público e estabeleceu o prazo de cinco dias para que o Município conceda o benefício ao atleta Rogério e a outros paratletas que comprovem os requisitos legais, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Com a decisão, o Ministério Público reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos fundamentais e o combate a práticas discriminatórias em todas as esferas da sociedade, especialmente quando afetam crianças, adolescentes e jovens com deficiência.
Rogerinho e o skate
A primeira experiência de Rogerinho com o skate foi em 2015, incentivado pelo seu pai (Fábio Bento), que também é skatista. O que parecia ser apenas uma brincadeira de criança começou a se tornar rotina e paixão. Percebendo isso, Fábio começou a levar o filho para andar de skate em pistas públicas e em escolinhas de skate para incentivá-lo e dar-lhe mais segurança. Aos poucos, Rogério começou a participar de competições e eventos de skate, e em pouco tempo o que era uma atividade se tornou a maior ferramenta de inclusão da sua vida, com benefícios para o seu desenvolvimento motor, social e cognitivo. Desde 2016 ele tem sido destaque por onde passa se divertindo em cima do skate, chamando atenção e recebendo muito carinho, motivação e incentivo do público e dos promotores de eventos que também acreditam na inclusão através do skate.
Principais conquistas do atleta
Vencedor da primeira etapa do Campeonato Catarinense (modalidade Bowl) - 2025 - Itajaí.
Campeão Brasileiro de Paraskate- dezembro de 2024, em Joinville.
Terceiro colocado na Taça Catarinense - 2023 - etapas em Itajaí, Urussanga e Garopaba.
Resumo do Edital n. 002/2025 FMEBC (Bolsa Atleta)
Modalidades contempladas: Olímpicas: atletismo, basquete, boxe, ciclismo, futebol, ginástica, judô, natação, skate, surf, vôlei, entre outras. Paralímpicas/paradesportivas: atletismo, basquete em cadeira de rodas, bocha, futsal, natação, tênis em cadeira de rodas, entre outras. Não olímpicas: karatê, jiu-jitsu, hapkido, MMA, xadrez, surfe, entre outras.
Pontos questionados pelo MPSC
Restrição do benefício apenas às modalidades paraolímpicas. Exigência de número mínimo de atletas (6 ou 8) nas competições. Base legal: Lei Municipal n. 3.344/11, que autoriza a inclusão de novas modalidades não olímpicas e prevê a concessão do benefício também a paratletas.
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