Ação do MPSC disponibiliza um total de mais de R$ 8 mil para 91 consumidores catarinenses vítimas de cobrança indevida de cartão das Lojas Americanas
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou acordo em ação de execução de sentença para dar oportunidade a 91 consumidores catarinenses de resgatar um total R$ 8.133,58 de valores cobrados indevidamente pelo cartão de crédito das Lojas Americanas, entre julho de 1997 e março de 1999. O valor individual, que em média seria de R$ 89,38, varia de acordo com as cobranças efetuadas de cada consumidor.
O acordo - que se cumprido encerra uma ação judicial que tramita há mais de 20 anos -, foi firmado pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital com as Lojas Americanas e a empresa financeira Kadon Investimentos, administradora do cartão, na execução de sentença de ação civil pública.
A sentença alvo da execução julgou irregulares despesas cobradas despesas administrativas em caso de mora (identificadas na fatura como despesas de cobrança), juros pro rata die da data da compra até o vencimento (identificadas como encargos pro-rata) e juros de mora.
Conforme determinado na sentença, foi publicado edital com prazo de um ano para que os clientes que tivessem se sentido lesados pela cobrança irregular se habilitassem a receber o valor devido. No entanto, apenas um consumidor se apresentou - vale ressaltar que os prejudicados não foram individualizados na sentença.
Na execução da sentença, porém, a partir dos documentos fornecidos pelas empresas, o Centro de Apoio Operacional Técnico (CAT) do MPSC localizou 389 faturas, identificou 91 consumidores lesados e calculou o dano sofrido por cada um, cuja soma serviu de parâmetro para o acordo firmado pela 29ª Promotoria de Justiça.
Assim, as pessoas que tiverem interesse, devem procurar o Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública ou a 29ª Promotoria de Justiça da Comarca de Capital para verificar se estão entre os 91 relacionados e se habilitarem na ação para receber o valor devido.
O Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, que firmou o acordo, já homologado pela Justiça, ressalta que o valor não buscado pelos beneficiados pela decisão será revertido, a partir do acordo, para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), que financia projetos em áreas de interesse da sociedade, como consumidor meio ambiente, educação, segurança pública e saúde, entre outras.
"A ideia da atuação consensual é o norte a ser seguido pela Promotoria de Justiça do Consumidor, no intuito de empregar uma atuação sustentável, que resguarde, efetivamente, o interesse dos consumidores", avalia o Promotor de Justiça.
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