Ação do MPSC leva Justiça a determinar medida cautelar de urgência para assegurar direitos de estudantes com deficiência em Mondaí

Município tem no máximo 120 dias para garantir suporte especializado com Segundo Professor e Profissional de Apoio Escolar, além de ter que apresentar um plano emergencial em até 90 dias. 

07.07.2026 10:42
Publicado em : 
07/07/26 13:42

Diante de falhas sistêmicas identificadas na oferta de educação inclusiva na rede municipal de ensino, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra o Município de Mondaí, no Oeste do estado. Entre as medidas requeridas, estão a apresentação de um plano emergencial para regularizar a política municipal de educação inclusiva, a disponibilização de Segundo Professor de Turma e Profissional de Apoio Escolar a todos os estudantes com necessidade já comprovada e a formação de uma equipe multiprofissional própria da Secretaria Municipal de Educação. 

Proferida na quinta-feira (2/7), a decisão da Vara Única da Comarca de Mondaí atendeu a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público no dia anterior. Assinada pela Promotora de Justiça Priscila Rosário Franco, a ACP se originou de um procedimento administrativo instaurado em 2021 com o objetivo de apurar e sanar irregularidades estruturais relacionadas ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) e à disponibilização de profissionais de apoio e segundos professores na rede pública municipal.  

Ao analisar o pedido, a Justiça reconheceu que a tutela provisória de urgência é necessária para assegurar a efetividade dos direitos. “Ficou evidente que a gestão municipal, ao longo de anos, não estruturou de forma adequada sua política de educação inclusiva, especialmente quanto à oferta do AEE, à instituição de equipe multiprofissional própria, à diferenciação entre Segundo Professor de Turma e Profissional de Apoio Escolar e à superação de normativas ou práticas administrativas restritivas. Cada dia letivo sem suporte adequado representa perda concreta no desenvolvimento de crianças e adolescentes com deficiência”, argumentou na ação a Promotora de Justiça Priscila Rosário Franco. 

As solicitações do Ministério Público foram integralmente validadas na decisão judicial e determinam ações ao Município, com prazos de cumprimento que variam entre 30 e 120 dias. As medidas a serem adotadas são:  

  • diagnóstico do cenário em até 30 dias, com apresentação de levantamento atualizado de todos os estudantes público-alvo da educação especial matriculados na rede municipal de ensino, indicando escola, turma, idade, apoios recebidos, a existência de atendimento e plano especializado e a necessidade de Segundo Professor de Turma ou Profissional de Apoio Escolar;  

  • formação de equipe técnica especializada em até 120 dias, com a implementação e o funcionamento de uma equipe interdisciplinar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com a atribuição de avaliar os estudantes, definir os suportes necessários e elaborar planos de atendimento, sem delegar a entidades externas; 

  • garantia de Segundo Professor de Turma em até 120 dias, com a disponibilização de profissional habilitado aos estudantes ou turmas que já tenham necessidade comprovada;  

  • garantia de Profissional de Apoio Escolar em até 120 dias, com profissional para estudantes que necessitem de auxílio em atividades não pedagógicas, como locomoção, higiene, alimentação, comunicação e acessibilidade, podendo ser cumulativo ao Segundo Professor de Turma; 

  • proibição de negativas indevidas por circunstâncias como falta de cargo, ausência de profissionais, limitações orçamentárias, exigência de avaliação externa ou burocracias incompatíveis com a urgência do direito à educação inclusiva; 

  • formulação de plano de regularização em até 90 dias, com apresentação de plano emergencial para adequar a política municipal de educação inclusiva, que deve incluir diagnóstico da demanda, fluxo de avaliação, composição da equipe técnica, cronograma de contratação de profissionais, formação continuada e mecanismos de monitoramento; 

  • compromisso de prestação de contas, com encaminhamento bimestral de relatórios durante o primeiro ano, contendo avaliações realizadas, apoios concedidos, profissionais designados, pendências e providências adotadas; 

  • divulgação da decisão judicial em até 10 dias, com informes no site institucional, redes sociais oficiais e murais das escolas, de forma a assegurar publicidade e transparência. 

 

Ação civil pública n. 5001678-79.2026.8.24.0043 

 

Atuação do Ministério Público 

O MPSC agiu tanto para assegurar individualmente o direito de cada estudante quanto para procurar a adequação de falhas sistêmicas na gestão municipal referentes ao tema da educação inclusiva. As vias extrajudiciais foram esgotadas, com o descumprimento de recomendação emitida em 2023 e a recusa por parte do Município em firmar um termo de ajustamento de conduta com o MPSC. 

Na ação ajuizada, a Promotoria de Justiça de Mondaí ressaltou a importância de haver profissionais especializados para a educação especial. “Se cada nova demanda depende de provocação externa para ser identificada, avaliada e encaminhada, é porque a política pública não está estruturada conforme a Lei Brasileira de Inclusão. Quando a barreira enfrentada pelo estudante é pedagógica, designar um estagiário ou monitor não satisfaz o dever jurídico do Município. Do mesmo modo, quando a necessidade é funcional ou de acessibilidade, a ausência de Profissional de Apoio Escolar não pode ser suprida apenas por orientações genéricas ou por encaminhamentos externos”, sintetizou a Promotora de Justiça Priscila Rosário Franco.  

Um dos primeiros casos atendidos pela Promotoria de Justiça foi o de uma criança diagnosticada com transtorno do espectro autista matriculada nos anos iniciais da rede municipal de ensino. Na ocasião, a mãe relatou que que a escola teria disponibilizado somente uma monitora para acompanhar a criança e não um profissional com atribuição pedagógica compatível.  

“Embora o procedimento administrativo tenha recebido, ao longo de sua tramitação, reclamações individuais relacionadas a estudantes específicos, o objeto que remanesce nesta ação é estrutural: corrigir falhas sistêmicas da política educacional do Município de Mondaí, aptas a gerar exclusão institucionalizada de alunos com deficiência, ainda que formalmente matriculados na rede regular de ensino. O acúmulo de reclamos revela a repetição do problema e a ausência de fluxo administrativo suficiente para prevenir, identificar e solucionar as necessidades educacionais desses estudantes”, fundamentou a Promotora de Justiça Priscila Rosário Franco. 

 

O direito à educação inclusiva 

A ação civil pública movida pelo Ministério Público se amparou nas legislações nacionais que regem o tema.  

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/1996) disciplina a educação especial como modalidade de educação escolar ofertada preferencialmente na rede regular de ensino, focada em educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 

Por sua vez, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015) estabelece que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, devendo ser assegurado um sistema educacional inclusivo em todos os níveis de aprendizado, de modo a alcançar o desenvolvimento de habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais. 

Já o Decreto n. 12.686/2025 instituiu a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, com a finalidade de garantir o direito à educação em sistema educacional inclusivo para estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, sem discriminação e com igualdade de oportunidades. 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional de Chapecó