Ação do MPSC leva Justiça a determinar medida cautelar de urgência para assegurar direitos de estudantes com deficiência em Mondaí
Município tem no máximo 120 dias para garantir suporte especializado com Segundo Professor e Profissional de Apoio Escolar, além de ter que apresentar um plano emergencial em até 90 dias.
Diante de falhas sistêmicas identificadas na oferta de educação inclusiva na rede municipal de ensino, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra o Município de Mondaí, no Oeste do estado. Entre as medidas requeridas, estão a apresentação de um plano emergencial para regularizar a política municipal de educação inclusiva, a disponibilização de Segundo Professor de Turma e Profissional de Apoio Escolar a todos os estudantes com necessidade já comprovada e a formação de uma equipe multiprofissional própria da Secretaria Municipal de Educação.
Proferida na quinta-feira (2/7), a decisão da Vara Única da Comarca de Mondaí atendeu a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público no dia anterior. Assinada pela Promotora de Justiça Priscila Rosário Franco, a ACP se originou de um procedimento administrativo instaurado em 2021 com o objetivo de apurar e sanar irregularidades estruturais relacionadas ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) e à disponibilização de profissionais de apoio e segundos professores na rede pública municipal.
Ao analisar o pedido, a Justiça reconheceu que a tutela provisória de urgência é necessária para assegurar a efetividade dos direitos. “Ficou evidente que a gestão municipal, ao longo de anos, não estruturou de forma adequada sua política de educação inclusiva, especialmente quanto à oferta do AEE, à instituição de equipe multiprofissional própria, à diferenciação entre Segundo Professor de Turma e Profissional de Apoio Escolar e à superação de normativas ou práticas administrativas restritivas. Cada dia letivo sem suporte adequado representa perda concreta no desenvolvimento de crianças e adolescentes com deficiência”, argumentou na ação a Promotora de Justiça Priscila Rosário Franco.
As solicitações do Ministério Público foram integralmente validadas na decisão judicial e determinam ações ao Município, com prazos de cumprimento que variam entre 30 e 120 dias. As medidas a serem adotadas são:
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diagnóstico do cenário em até 30 dias, com apresentação de levantamento atualizado de todos os estudantes público-alvo da educação especial matriculados na rede municipal de ensino, indicando escola, turma, idade, apoios recebidos, a existência de atendimento e plano especializado e a necessidade de Segundo Professor de Turma ou Profissional de Apoio Escolar;
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formação de equipe técnica especializada em até 120 dias, com a implementação e o funcionamento de uma equipe interdisciplinar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com a atribuição de avaliar os estudantes, definir os suportes necessários e elaborar planos de atendimento, sem delegar a entidades externas;
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garantia de Segundo Professor de Turma em até 120 dias, com a disponibilização de profissional habilitado aos estudantes ou turmas que já tenham necessidade comprovada;
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garantia de Profissional de Apoio Escolar em até 120 dias, com profissional para estudantes que necessitem de auxílio em atividades não pedagógicas, como locomoção, higiene, alimentação, comunicação e acessibilidade, podendo ser cumulativo ao Segundo Professor de Turma;
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proibição de negativas indevidas por circunstâncias como falta de cargo, ausência de profissionais, limitações orçamentárias, exigência de avaliação externa ou burocracias incompatíveis com a urgência do direito à educação inclusiva;
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formulação de plano de regularização em até 90 dias, com apresentação de plano emergencial para adequar a política municipal de educação inclusiva, que deve incluir diagnóstico da demanda, fluxo de avaliação, composição da equipe técnica, cronograma de contratação de profissionais, formação continuada e mecanismos de monitoramento;
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compromisso de prestação de contas, com encaminhamento bimestral de relatórios durante o primeiro ano, contendo avaliações realizadas, apoios concedidos, profissionais designados, pendências e providências adotadas;
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divulgação da decisão judicial em até 10 dias, com informes no site institucional, redes sociais oficiais e murais das escolas, de forma a assegurar publicidade e transparência.
Ação civil pública n. 5001678-79.2026.8.24.0043
Atuação do Ministério Público
O MPSC agiu tanto para assegurar individualmente o direito de cada estudante quanto para procurar a adequação de falhas sistêmicas na gestão municipal referentes ao tema da educação inclusiva. As vias extrajudiciais foram esgotadas, com o descumprimento de recomendação emitida em 2023 e a recusa por parte do Município em firmar um termo de ajustamento de conduta com o MPSC.
Na ação ajuizada, a Promotoria de Justiça de Mondaí ressaltou a importância de haver profissionais especializados para a educação especial. “Se cada nova demanda depende de provocação externa para ser identificada, avaliada e encaminhada, é porque a política pública não está estruturada conforme a Lei Brasileira de Inclusão. Quando a barreira enfrentada pelo estudante é pedagógica, designar um estagiário ou monitor não satisfaz o dever jurídico do Município. Do mesmo modo, quando a necessidade é funcional ou de acessibilidade, a ausência de Profissional de Apoio Escolar não pode ser suprida apenas por orientações genéricas ou por encaminhamentos externos”, sintetizou a Promotora de Justiça Priscila Rosário Franco.
Um dos primeiros casos atendidos pela Promotoria de Justiça foi o de uma criança diagnosticada com transtorno do espectro autista matriculada nos anos iniciais da rede municipal de ensino. Na ocasião, a mãe relatou que que a escola teria disponibilizado somente uma monitora para acompanhar a criança e não um profissional com atribuição pedagógica compatível.
“Embora o procedimento administrativo tenha recebido, ao longo de sua tramitação, reclamações individuais relacionadas a estudantes específicos, o objeto que remanesce nesta ação é estrutural: corrigir falhas sistêmicas da política educacional do Município de Mondaí, aptas a gerar exclusão institucionalizada de alunos com deficiência, ainda que formalmente matriculados na rede regular de ensino. O acúmulo de reclamos revela a repetição do problema e a ausência de fluxo administrativo suficiente para prevenir, identificar e solucionar as necessidades educacionais desses estudantes”, fundamentou a Promotora de Justiça Priscila Rosário Franco.
O direito à educação inclusiva
A ação civil pública movida pelo Ministério Público se amparou nas legislações nacionais que regem o tema.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/1996) disciplina a educação especial como modalidade de educação escolar ofertada preferencialmente na rede regular de ensino, focada em educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Por sua vez, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015) estabelece que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, devendo ser assegurado um sistema educacional inclusivo em todos os níveis de aprendizado, de modo a alcançar o desenvolvimento de habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais.
Já o Decreto n. 12.686/2025 instituiu a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, com a finalidade de garantir o direito à educação em sistema educacional inclusivo para estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, sem discriminação e com igualdade de oportunidades.
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