7ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul suspende procedimentos sobre vacinação infantojuvenil contra COVID-19 na Comarca e cobra esclarecimentos do Ministério da Saúde
Todos os procedimentos administrativos em tramitação na comarca de Jaraguá do Sul, relacionados à vacinação contra a COVID-19 para o público infantojuvenil, estão suspensos. A decisão foi tomada pela 7ª Promotoria de Justiça após o Ministério da Saúde não apresentar, de forma completa, os documentos que comprovem a regularidade da inclusão dessas vacinas no Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Além da suspensão da tramitação de todos os procedimentos sobre o tema na Promotoria, também ficou determinada a reiteração do pedido de informações ao Ministério da Saúde, que tem até 60 dias para o envio de novo ofício. Foi realizada, ainda, a comunicação às Secretarias Municipais de Saúde de Jaraguá do Sul e Corupá, à Gerência Regional de Saúde e aos Conselhos Tutelares para que não exijam a vacinação como obrigatória até que os esclarecimentos sejam prestados.
A decisão da Promotoria de Justiça foi tomada após a instauração de uma Notícia de Fato para investigar possível violação de direitos de uma criança nascida em fevereiro de 2024, depois que seus pais se recusaram a autorizar a aplicação da vacina contra a COVID-19.
A apuração da 7ª Promotoria de Justiça teve início a partir de um relatório encaminhado pelo Conselho Tutelar de Jaraguá do Sul, que notificou a 7ª Promotoria de Justiça sobre a negativa dos genitores. Os pais teriam alegado ao órgão municipal que a vacina não seria obrigatória, pois, segundo eles, não havia ato do Poder Executivo ou do Ministério da Saúde publicado no Diário Oficial determinando a inclusão do imunizante no Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Diante da situação, o Promotor de Justiça Rafael Meira Luz determinou a abertura do procedimento administrativo em 22 de agosto de 2025. Entre as diligências iniciais, foi expedido ofício ao Ministério da Saúde solicitando esclarecimentos sobre o processo de inclusão de vacinas no PNI, incluindo fluxogramas, fundamentações legais e cópias dos procedimentos administrativos referentes a diversos imunizantes e as vacinas contra a COVID-19. Também foi questionado se há atos administrativos delegados pelo Ministro da Saúde a subordinados durante esse processo e pediu informações sobre estudos relacionados à regularidade da inclusão das vacinas pediátricas contra a COVID-19 no PNI.
Segundo o despacho emitido no dia 19 de setembro, a ausência de informações adequadas impede a comprovação da legalidade da exigência da vacinação. "Há que se redobrar as cautelas", afirmou, referindo-se a eventuais reflexos jurídicos.
O Ministério Público sustentou que a decisão visa garantir a legalidade e a transparência no processo. "Não se trata de negar a importância da vacinação, mas de assegurar que todas as etapas legais foram cumpridas, em respeito aos princípios que regem a Administração Pública", explicou.
A 7ª Promotoria de Justiça já reenviou ofício ao Ministério da Saúde solicitando as informações faltantes a respeito da obrigatoriedade da vacinação. Agora, aguarda resposta do órgão federal, que deverá encaminhar os documentos comprobatórios. Até lá, conforme descreve no despacho, a vacinação contra a COVID-19 para crianças e adolescentes não poderá ser exigida como obrigatória nos municípios mencionados, embora campanhas de conscientização devam continuar.
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