Tribunal do Júri condena chefe de facção criminosa por mandar matar homem em Brusque

Investigação identificou o chefe da organização criminosa como mandante do homicídio; cinco executores do crime foram condenados em julgamento realizado em 2024.

 

23.07.2026 15:13
Publicado em : 
23/07/26 18:13

O Tribunal do Júri da Comarca de Brusque acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou, no dia 17 de julho, o chefe de uma facção criminosa apontado como mandante de um homicídio ocorrido em agosto de 2023 na cidade. O réu foi condenado por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver e recebeu pena de 19 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 97 dias-multa. A prisão preventiva foi mantida e ele não poderá recorrer em liberdade.

A condenação representa mais um desdobramento da responsabilização criminal pelo caso. Em um julgamento anterior, cinco integrantes da organização criminosa foram condenados pela execução da vítima. O aprofundamento das investigações permitiu identificar que a ordem para o homicídio partiu do chefe da facção, que passou a responder como mandante do crime.

O acusado estava preso preventivamente desde 23 de abril de 2025. Na sentença, o Juízo manteve a custódia cautelar, negou o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da pena, considerando a gravidade dos delitos, o risco de reiteração criminosa e a condição do réu como integrante de organização criminosa.

 

Relembre o caso

Conforme a denúncia, na noite de 5 de agosto de 2023, a vítima consumia bebidas alcoólicas em uma tabacaria de Brusque quando passou a afirmar que integrava uma facção criminosa na Bahia e mencionou nomes de integrantes de uma organização rival.

As declarações foram gravadas por um dos integrantes da facção que frequentava o estabelecimento e enviadas ao chefe do grupo criminoso. Após a determinação para a execução da vítima, outros integrantes da organização foram acionados e seguiram até o apartamento onde ela morava, localizado no pavimento superior da tabacaria.

O grupo arrombou a porta, agrediu a vítima até que ela perdesse a consciência, retirou-a do imóvel e colocou-a no porta-malas de um veículo. Em seguida, os criminosos a levaram para outro local e lançaram o rival no rio Itajaí-Mirim. O corpo foi encontrado sete dias depois, em Ilhota, e a perícia concluiu que a morte ocorreu por asfixia por afogamento.

Os cinco executores do crime já haviam sido condenados pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e participação em organização criminosa armada, com penas que variam de 25 a 35 anos de prisão.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC