Em Taió, MPSC obtém condenação de quatro réus por desvio de recursos em obra pública
Sentença fixa em R$ 1,4 milhão o valor mínimo para reparação dos danos causados ao Estado
Quatro réus foram condenados por desvio de recursos públicos na execução de uma obra de ampliação e reforma de escola estadual em Taió. A denúncia foi oferecida pela Promotoria de Justiça da Comarca do município e apontou a inclusão de medições de serviços não realizados no sistema oficial de controle de obras, o que possibilitou pagamentos indevidos à empresa contratada. As penas variam de 4 anos e 4 meses a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
O contrato foi firmado entre a Secretaria de Estado da Educação, representada pela Agência de Desenvolvimento Regional (ADR) de Taió, e uma empresa responsável pela execução da obra, com irregularidades que ocorreram entre dezembro de 2017 e outubro de 2018. Segundo consta do processo, a contratada recebeu 96,94% do valor previsto, enquanto apenas 56,37% da obra havia sido executada. A diferença entre os serviços pagos e os efetivamente executados chegou a R$ 1.408.878,05, valor mínimo estabelecido na sentença para reparação dos danos causados ao Estado.
A ação aponta que os envolvidos inseriram no Sistema Integrado de Controle de Obras Públicas (SICOP) informações referentes a medições que não correspondiam à execução física da obra. Os registros permitiram que serviços ainda não realizados fossem considerados na liberação dos pagamentos.
Os relatórios de acompanhamento também apresentavam fotografias que não correspondiam à obra em Taió. Foram utilizadas imagens de trabalhos realizados em outras unidades escolares do Estado, fazendo parecer que a execução da obra estava em estágio mais avançado do que o efetivamente constatado.
“Recursos destinados a obras públicas devem ser aplicados integralmente naquilo que foi contratado e beneficiar diretamente a população. A condenação reforça a importância da fiscalização e da responsabilização de quem utiliza suas funções ou atribuições para causar prejuízo ao patrimônio público”, destaca o Promotor de Justiça, Juliano Antonio Vieira.
Dois dos réus eram, à época dos fatos, vinculados à ADR de Rio do Sul. Um deles ocupava a função de gerente de Obras e Infraestrutura e era responsável pela fiscalização da obra. O outro atuava como terceirizado. Os outros dois condenados eram integrantes da empresa contratada: um responsável pela construtora e um engenheiro. Os quatro participaram das condutas que permitiram a liberação de recursos referentes a serviços que não haviam sido executados.
Na ação, o Ministério Público destacou que o então gerente de Obras e Infraestrutura da ADR de Rio do Sul utilizou as atribuições da função para viabilizar medições incompatíveis com a execução física do contrato e a consequente liberação indevida de recursos públicos.
O ex-gerente de Obras e Infraestrutura da ADR de Rio do Sul foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 33 dias-multa. Os outros três réus receberam, cada um, pena de 4 anos e 4 meses de reclusão, também em regime inicial fechado, além do pagamento de 22 dias-multa.
A sentença determinou a perda do cargo ou função pública do ex-gerente de Obras e Infraestrutura, considerando a pena aplicada e a grave violação dos deveres relacionados à Administração Pública. Também determinou que os bens apreendidos sejam destinados ao ressarcimento do Estado, conforme os critérios estabelecidos na decisão.