MPSC obtém condenação de trio que roubou supermercado em Jaguaruna
Dois homens e uma mulher foram condenados pelo roubo de R$ 32 mil de um estabelecimento comercial; vigilante foi rendido, amarrado e ameaçado durante a ação.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de dois homens e uma mulher pelo roubo de um supermercado em Jaguaruna, ocorrido em janeiro deste ano. Após denúncia e atuação da 2ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, os três foram responsabilizados pelo crime de roubo majorado. As condenações variam de 7 a 15 anos de reclusão.
O crime ocorreu por volta das 00h21 do dia 27 de janeiro. Segundo a denúncia, os réus, armados com uma arma de fogo e um pé de cabra, chegaram ao supermercado e abordaram de forma agressiva o vigilante que trabalhava no local. A vítima foi ameaçada com a arma, derrubada e levada até um banheiro, onde foi amarrada.
Na sequência, os criminosos roubaram o celular e dois cartões bancários do vigilante. Depois, romperam uma vidraça para acessar a área do supermercado e seguiram até o local onde estava armazenado o dinheiro.
Informações fornecidas por ex-funcionária
De acordo com a Promotoria de Justiça, uma das rés já havia trabalhado no estabelecimento por alguns meses e, por isso, conhecia a estrutura do local e a localização do dinheiro. Segundo a denúncia, ela repassou essas informações aos comparsas, além de disponibilizar a própria motocicleta para ser utilizada na prática do crime. Com as informações fornecidas pela mulher, um dos homens dirigiu-se diretamente à gaveta onde estava o dinheiro e subtraiu R$ 32 mil.
A identificação dos envolvidos foi possível a partir de diferentes elementos reunidos durante a investigação, entre eles registros de videomonitoramento, análise do trajeto percorrido pelos executores, identificação da motocicleta utilizada no crime e depoimentos.
Condenações
Os dois homens foram condenados pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma. Um dos homens recebeu pena de 11 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O segundo réu, que é reincidente, foi condenado a 15 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, também em regime inicial fechado.
Já a mulher foi condenada a 7 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas.
Além das penas de prisão, os três foram condenados a pagar R$ 5 mil ao vigilante, a título de reparação pelos danos causados à vítima. Também foi determinada a reparação dos danos materiais causados ao supermercado, no valor de R$ 32 mil.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso.