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Em Joinville, homem é condenado por sequestro e tentativa de homicídio triplamente qualificado

Tribunal do Júri acatou as teses do Ministério Público de Santa Catarina, que também incluem acusações de participação em organização criminosa, cárcere privado e extorsão. 

04.11.2025 18:13
Publicado em : 
04/11/25 09:13

Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), um homem foi condenado por integrar uma organização criminosa, por sequestro, cárcere privado qualificado, tentativa de homicídio triplamente qualificado e extorsão. A pena foi estabelecida em 14 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão. Em relação ao crime de tentativa de homicídio, incidiram as qualificadoras de motivo torpe, tortura e meio que dificultou a defesa da vítima. No crime de cárcere privado, incidiu a qualificadora relacionada ao grande sofrimento causado na vítima. A titular da 22ª Promotoria de Justiça de Joinville, Rachel Urquiza Rodrigues de Medeiros, foi responsável pelo caso. A sessão do júri popular ocorreu na segunda-feira (3/11).  

Conforme a denúncia do MPSC, o réu integrava uma facção criminosa que atua em Santa Catarina na prática de crimes como tráfico de drogas e armas e em delitos patrimoniais, além de homicídios. Em fevereiro de 2024, o acusado participou de um grupo responsável por sequestrar e manter um homem em cárcere privado. A motivação do crime foi a suspeita de que a vítima integrava uma facção rival.  

O homem foi levado para uma casa abandonada, onde foi humilhado, agredido e ameaçado. No local, ele foi amarrado, amordaçado e espancado com socos e chutes, além de receber mata-leões. Ao longo do período, as pessoas do grupo criminoso, incluindo o réu, obrigaram a vítima a fazer uma transferência bancária de R$ 20. Após deliberações, o grupo decidiu matar a vítima com um facão. A Polícia Militar chegou ao local e impediu o crime. 

A pena foi reduzida pois o réu tinha menos de 21 anos na data do fato. Ele já estava recolhido no Presídio Regional de Joinville, e, após a condenação, foi reencaminhado para a unidade prisional. O homem deverá cumprir a pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade. 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC